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0800956-05.2019.8.14.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/06/2019
Valor da Causa
R$ 18.370,22
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Processos relacionados
Partes do Processo
JORGE FERREIRA DA SILVA
CPF 568.***.***-00
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
DOMINGOS BRUNO GONCALVES MARQUES
OAB/PA 20366•Representa: ATIVO
FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA
OAB/MG 108112•Representa: PASSIVO
MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA
OAB/MG 63440•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1221 foi incluído.
30/07/2024, 00:00Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 11:51Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 03:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 03:04Publicado Sentença em 09/06/2022.
09/06/2022, 01:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
09/06/2022, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios, devidamente juntado aos autos. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Arquivem-se os autos. Santa Izabel do Pará/PA, 07 de junho de 2022. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular
08/06/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Verifico que as partes formularam acordo sem aparentes vícios, devidamente juntado aos autos. Pelo exposto, homologo o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios nos termos da lei. Arquivem-se os autos. Santa Izabel do Pará/PA, 07 de junho de 2022. IVAN DELAQUIS PEREZ Juiz de Direito Titular
08/06/2022, 00:00Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 14:26Transitado em Julgado em 07/06/2022
07/06/2022, 14:23Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 14:23Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 14:22Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 14:22Expedição de Outros documentos.
07/06/2022, 12:23Homologada a Transação
07/06/2022, 12:23Documentos
Decisão
•10/06/2019, 09:25
Ato Ordinatório
•18/06/2019, 12:36
Sentença
•07/10/2019, 11:17
Sentença
•09/10/2019, 14:52
Ato Ordinatório
•21/11/2019, 13:48
Ato Ordinatório
•21/11/2019, 13:48
Petição
•15/03/2022, 17:39
Acórdão
•25/04/2022, 12:48
Ato Ordinatório
•27/05/2022, 12:30
Ato Ordinatório
•27/05/2022, 12:30
Sentença
•07/06/2022, 12:23
Sentença
•07/06/2022, 14:22