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0802866-09.2018.8.14.0015
Alimentos - ProvisionaisFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 3.434,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
VERA DE SOUZA SILVA
CPF 006.***.***-90
EDIVALDO CABRAL DO NASCIMENTO
EDIVALDO CABRAL DO NASCIMENTO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/09/2022, 10:21Transitado em Julgado em 15/09/2022
15/09/2022, 10:20Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.
24/08/2022, 09:31Decorrido prazo de EDIVALDO CABRAL DO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 06:32Publicado Sentença em 25/07/2022.
25/07/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
24/07/2022, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0802866-09.2018.8.14.0015. SENTENÇA Trata-se de ação de ALIMENTOS. Compulsando os autos, verifico que restou evidenciado o desinteresse do polo ativo no prosseguimento do feito, pois o autor não veio a Juízo dar impulso ao processo, conforme certidão de Em despacho foi determinada a intimação do autor para se manifestar, porém, não foi encontrado no endereço informado e quedou-se inerte.
22/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 10:46Expedição de Outros documentos.
21/07/2022, 10:46Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 08:15Juntada de Petição de termo de ciência
03/05/2022, 08:15Publicado Sentença em 27/04/2022.
27/04/2022, 04:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
27/04/2022, 04:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0802866-09.2018.8.14.0015. SENTENÇA Trata-se de ação de ALIMENTOS. Compulsando os autos, verifico que restou evidenciado o desinteresse do polo ativo no prosseguimento do feito, pois o autor não veio a Juízo dar impulso ao processo, conforme certidão de Em despacho foi determinada a intimação do autor para se manifestar, porém, não foi encontrado no endereço informado e quedou-se inerte.
26/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/04/2022, 16:21Documentos
Decisão
•12/07/2018, 11:54
Despacho
•11/12/2018, 10:15
Despacho
•26/02/2019, 10:30
Despacho
•01/06/2020, 12:07
Sentença
•30/03/2022, 00:13
Sentença
•25/04/2022, 16:21
Sentença
•21/07/2022, 10:46