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0802866-09.2018.8.14.0015

Alimentos - ProvisionaisFixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2018
Valor da Causa
R$ 3.434,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
VERA DE SOUZA SILVA
CPF 006.***.***-90
Autor
EDIVALDO CABRAL DO NASCIMENTO
Terceiro
EDIVALDO CABRAL DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/09/2022, 10:21

Transitado em Julgado em 15/09/2022

15/09/2022, 10:20

Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 23/08/2022 23:59.

24/08/2022, 09:31

Decorrido prazo de EDIVALDO CABRAL DO NASCIMENTO em 16/08/2022 23:59.

18/08/2022, 06:32

Publicado Sentença em 25/07/2022.

25/07/2022, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022

24/07/2022, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0802866-09.2018.8.14.0015. SENTENÇA Trata-se de ação de ALIMENTOS. Compulsando os autos, verifico que restou evidenciado o desinteresse do polo ativo no prosseguimento do feito, pois o autor não veio a Juízo dar impulso ao processo, conforme certidão de Em despacho foi determinada a intimação do autor para se manifestar, porém, não foi encontrado no endereço informado e quedou-se inerte.

22/07/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

21/07/2022, 10:46

Expedição de Outros documentos.

21/07/2022, 10:46

Juntada de Petição de termo de ciência

03/05/2022, 08:15

Juntada de Petição de termo de ciência

03/05/2022, 08:15

Publicado Sentença em 27/04/2022.

27/04/2022, 04:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022

27/04/2022, 04:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0802866-09.2018.8.14.0015. SENTENÇA Trata-se de ação de ALIMENTOS. Compulsando os autos, verifico que restou evidenciado o desinteresse do polo ativo no prosseguimento do feito, pois o autor não veio a Juízo dar impulso ao processo, conforme certidão de Em despacho foi determinada a intimação do autor para se manifestar, porém, não foi encontrado no endereço informado e quedou-se inerte.

26/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 16:21
Documentos
Decisão
12/07/2018, 11:54
Despacho
11/12/2018, 10:15
Despacho
26/02/2019, 10:30
Despacho
01/06/2020, 12:07
Sentença
30/03/2022, 00:13
Sentença
25/04/2022, 16:21
Sentença
21/07/2022, 10:46