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0817845-74.2021.8.14.0401

Termo CircunstanciadoSimplesInjúriaCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DA PEDREIRA - BELEM
Autor
ANDREZA DE CASSIA NASCIMENTO GAMA
CPF 860.***.***-72
Autor
SANDRA HELENA NASCIMENTO GAMA
CPF 093.***.***-91
Autor
OS MESMOS
Terceiro
ERIKA ANDREZA DOS SANTOS GALVAO
CPF 673.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de SANDRA HELENA NASCIMENTO GAMA em 01/03/2023 23:59.

05/03/2023, 00:53

Decorrido prazo de ANDREZA DE CASSIA GAMA ALBUQUERQUE em 01/03/2023 23:59.

05/03/2023, 00:53

Arquivado Definitivamente

27/02/2023, 10:56

Transitado em Julgado em 21/02/2023

27/02/2023, 10:17

Decorrido prazo de ANDREZA DE CASSIA GAMA ALBUQUERQUE em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 11:09

Decorrido prazo de SANDRA HELENA NASCIMENTO GAMA em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 11:09

Decorrido prazo de MARISTELA CONCEICAO DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 11:09

Decorrido prazo de ERIKA ANDREZA DOS SANTOS GALVAO em 23/02/2023 23:59.

24/02/2023, 11:09

Publicado Sentença em 08/02/2023.

10/02/2023, 08:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023

10/02/2023, 08:48

Juntada de Petição de petição

07/02/2023, 08:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº. 0817845-74.2021.8.14.0401 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de queixa-crime ajuizada por Andreza de Cássia Gama Albuquerque e Sandra Helena Nascimento Gama, em desfavor de Maristela Conceição dos Santos e Erika Andreza dos Santos Galvão, as quais teriam perpetrado os delitos tipificados nos arts. 139 e 140 do Código Penal (CP). Em manifestação registrada sob o ID 69314822, o Ministério Público requereu a rejeição da queixa-crime, ante a inépcia da inicial, com a consequente declaração d

07/02/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 12:06

Expedição de Outros documentos.

06/02/2023, 12:06

Extinta a punibilidade por decadência ou perempção

03/02/2023, 10:00
Documentos
Despacho
13/12/2021, 18:25
Despacho
14/12/2021, 09:55
DESPACHO
20/04/2022, 09:53
Despacho
20/04/2022, 09:53
Despacho
25/04/2022, 16:21
Sentença
03/02/2023, 10:00
Sentença
06/02/2023, 12:06