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0818944-79.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
MARCELO CARLOS TOBIAS RODRIGUES
CPF 381.***.***-91
Reu
FLAVIA RENATA RODRIGUES LEAL
CPF 704.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/06/2022, 12:12

Juntada de Certidão

24/06/2022, 12:12

Decorrido prazo de FLAVIA RENATA RODRIGUES LEAL em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 03:58

Decorrido prazo de MARCELO CARLOS TOBIAS RODRIGUES em 13/05/2022 23:59.

15/05/2022, 03:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 00:06

Publicado Intimação em 27/04/2022.

28/04/2022, 00:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 00:06

Publicado Intimação em 27/04/2022.

28/04/2022, 00:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0818944-79.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima FLAVIA RENATA RODRIGUES LEAL em face do agressor MARCELO CARLOS TOBIAS RODRIGUES, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas proteti

26/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº. 0818944-79.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA requeridas através da Autoridade Policial e decretadas em favor da vítima FLAVIA RENATA RODRIGUES LEAL em face do agressor MARCELO CARLOS TOBIAS RODRIGUES, todos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica. Foram deferidas liminarmente medidas proteti

26/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 16:39

Expedição de Outros documentos.

25/04/2022, 16:39

Juntada de Petição de diligência

08/03/2022, 19:45

Mandado devolvido entregue ao destinatário

08/03/2022, 19:45

Decorrido prazo de MARCELO CARLOS TOBIAS RODRIGUES em 22/02/2022 23:59.

28/02/2022, 00:20
Documentos
Decisão
08/12/2021, 14:56
Documento de Comprovação
02/02/2022, 12:25
Sentença
03/02/2022, 08:48