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0806568-27.2022.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
RAIMUNDO ADAMIR VALENTE BAIMA
CPF 263.***.***-34
ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA REIS
ROGERIO OLIVEIRA DA SILVA REIS
Em segredo de justiça
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Sob sigilo
08/04/2026, 13:28Expedição de Outros documentos.
10/03/2026, 09:10Proferido despacho de mero expediente
10/03/2026, 08:06Conclusos para despacho
09/03/2026, 12:32Juntada de Certidão
09/03/2026, 12:30Juntada de Certidão
01/10/2025, 13:21Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
01/10/2025, 02:16Expedição de Certidão.
18/08/2025, 11:18Expedição de Certidão.
25/03/2025, 12:33Juntada de Informações
11/08/2023, 09:49Juntada de Informações
04/08/2023, 09:13Juntada de Petição de Sob sigilo
28/07/2022, 10:56Publicado Decisão em 28/07/2022.
28/07/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
28/07/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H Considerando que o denunciado ROGÉRIO OLIVEIRA DA SILVA REIS, devidamente citado por edital (ID 64890315), não compareceu em juízo tampouco constituiu advogado (ID 70912986), determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP. Belém, 26 de julho de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito
27/07/2022, 00:00Documentos
Decisão
•25/04/2022, 15:46
Decisão
•25/04/2022, 17:17
Ato Ordinatório
•03/05/2022, 13:28
Decisão
•18/05/2022, 09:11
Decisão
•18/05/2022, 11:30
Decisão
•26/07/2022, 08:14
Despacho
•10/03/2026, 08:06