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0812005-07.2021.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.547,53
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
M S LAMEIRA & CIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-81
TELECAR RENT A CAR
ANTONIO JEFFERSON GOMES DA SILVA
CPF 012.***.***-33
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de identificação de ar
23/05/2022, 11:29Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON GOMES DA SILVA em 13/12/2021 06:05.
23/05/2022, 11:29Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 10:12Juntada de Certidão
16/05/2022, 10:12Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 04:31Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 00:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0812005-07.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada (art. 274, § ún., CPC), a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada, permanecendo os autos sem movimentação por tempo superior a 30 (trinta) dias (Id 52993572). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DEST
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 08:04Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/04/2022, 14:07Conclusos para julgamento
07/03/2022, 12:17Juntada de Certidão
07/03/2022, 12:16Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 18/02/2022 23:59.
20/02/2022, 00:48Expedição de Outros documentos.
16/02/2022, 12:28Ato ordinatório praticado
16/02/2022, 12:27Documentos
Ato Ordinatório
•16/02/2022, 12:27
Ato Ordinatório
•16/02/2022, 12:28
Sentença
•25/04/2022, 14:07
Sentença
•26/04/2022, 08:04