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0812005-07.2021.8.14.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelLocação de MóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 2.547,53
Orgao julgador
2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
M S LAMEIRA & CIA LTDA
CNPJ 00.***.***.0001-81
Autor
TELECAR RENT A CAR
Terceiro
ANTONIO JEFFERSON GOMES DA SILVA
CPF 012.***.***-33
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de identificação de ar

23/05/2022, 11:29

Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON GOMES DA SILVA em 13/12/2021 06:05.

23/05/2022, 11:29

Arquivado Definitivamente

16/05/2022, 10:12

Juntada de Certidão

16/05/2022, 10:12

Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 12/05/2022 23:59.

15/05/2022, 04:31

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 00:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 00:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0812005-07.2021.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório (art. 38, LJECC). DECIDO. Devidamente intimada (art. 274, § ún., CPC), a parte Reclamante deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada, permanecendo os autos sem movimentação por tempo superior a 30 (trinta) dias (Id 52993572). A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC). DEST

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 08:04

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/04/2022, 14:07

Conclusos para julgamento

07/03/2022, 12:17

Juntada de Certidão

07/03/2022, 12:16

Decorrido prazo de M S LAMEIRA & CIA LTDA em 18/02/2022 23:59.

20/02/2022, 00:48

Expedição de Outros documentos.

16/02/2022, 12:28

Ato ordinatório praticado

16/02/2022, 12:27
Documentos
Ato Ordinatório
16/02/2022, 12:27
Ato Ordinatório
16/02/2022, 12:28
Sentença
25/04/2022, 14:07
Sentença
26/04/2022, 08:04