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0804013-58.2022.8.14.0006
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 10.124,96
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
RAIZA MARTINS VENANCIO
CPF 016.***.***-03
MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
CNPJ 07.***.***.0013-02
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/07/2022, 11:16Transitado em Julgado em 21/06/2022
06/07/2022, 11:16Decorrido prazo de RAIZA MARTINS VENANCIO em 21/06/2022 23:59.
30/06/2022, 02:31Publicado Intimação em 03/06/2022.
03/06/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0804013-58.2022.8.14.0006. Autor: RAIZA MARTINS VENANCIO Réu: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. SENTENÇA Intimação - Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Ananindeua 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua Vistos etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Os autos vieram-me conclusos. Passo a decidir. Conforme despacho inicial (ID. Num. 58886341 - Pág. 1) este Juízo determinou a intimação da parte autora para juntar declaração de residência subscrita pelo terceiro, o
02/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
01/06/2022, 08:39Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2022 10:00 1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
01/06/2022, 08:38Indeferida a petição inicial
31/05/2022, 13:05Conclusos para julgamento
31/05/2022, 00:33Expedição de Certidão.
31/05/2022, 00:32Cancelada a movimentação processual
31/05/2022, 00:28Decorrido prazo de RAIZA MARTINS VENANCIO em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 00:48Publicado Intimação em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:48Documentos
Decisão
•25/04/2022, 14:05
Sentença
•31/05/2022, 13:05