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0818122-90.2021.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE
REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE
ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES
ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES
REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de REGIANE NAZARÉ DA CRUZ CAVALCANTE em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:59Decorrido prazo de ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:59Decorrido prazo de REGIANE NAZARÉ DA CRUZ CAVALCANTE em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 03:59Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:32Expedição de Certidão.
20/05/2022, 07:23Ato ordinatório praticado
20/05/2022, 07:23Arquivado Definitivamente
20/05/2022, 07:23Juntada de Petição de termo de ciência
28/04/2022, 08:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 00:47Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0818122-90.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência, requeridas por REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE em desfavor de ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica (Difamação) ocorrido em 23/11/2021. Em apreciação ao pedido, o juízo plantonista não vislumbrou a existência de motivos
27/04/2022, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
26/04/2022, 10:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 10:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 10:00Conclusos para julgamento
25/04/2022, 21:54Documentos
Decisão
•24/11/2021, 15:52
Sentença
•26/04/2022, 10:00