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0818122-90.2021.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE
Autor
REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE
Terceiro
ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES
Terceiro
ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES
Reu
REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de REGIANE NAZARÉ DA CRUZ CAVALCANTE em 16/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:59

Decorrido prazo de ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES em 16/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:59

Decorrido prazo de REGIANE NAZARÉ DA CRUZ CAVALCANTE em 16/05/2022 23:59.

25/05/2022, 03:59

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 07:32

Expedição de Certidão.

20/05/2022, 07:23

Ato ordinatório praticado

20/05/2022, 07:23

Arquivado Definitivamente

20/05/2022, 07:23

Juntada de Petição de termo de ciência

28/04/2022, 08:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 00:47

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. nº: 0818122-90.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de autos de Medidas Protetivas de Urgência, requeridas por REGIANE NAZARE DA CRUZ CAVALCANTE em desfavor de ARGEMIRO DOS SANTOS GOMES, ambos qualificados nos autos, pelo fato caracterizador de violência doméstica (Difamação) ocorrido em 23/11/2021. Em apreciação ao pedido, o juízo plantonista não vislumbrou a existência de motivos

27/04/2022, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

26/04/2022, 10:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 10:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 10:00

Conclusos para julgamento

25/04/2022, 21:54
Documentos
Decisão
24/11/2021, 15:52
Sentença
26/04/2022, 10:00