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0800655-06.2021.8.14.0076
Procedimento Comum CívelDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Vara Única de Acará
Partes do Processo
LIE SIMONE LIMA CARNEIRO
CPF 661.***.***-20
NILSON BATISTA PAES
CPF 757.***.***-53
SEM POLO PASSIVO
SEM POLO PASSIVO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2022, 11:18Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
06/09/2022, 11:18Decorrido prazo de LIE SIMONE LIMA CARNEIRO em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 06:58Decorrido prazo de NILSON BATISTA PAES em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 06:58Decorrido prazo de LIE SIMONE LIMA CARNEIRO em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:08Decorrido prazo de NILSON BATISTA PAES em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 00:59Publicado Despacho em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO NILSON BATISTA PAES e LIE SIMONE LIMA PAES, devidamente qualificad(o)(a)s nos autos, através da Defensoria Pública, ajuizou AÇÃO DE DIVÓRCIO CONSENSUAL, alegando os fatos e fundamentos jurídicos constantes na inicial. Acostou os documentos. O MP opinou. É o relatório. Decido. O réu é revel. O juiz dirigirá o processo competindo-lhe velar duração razoável, art.139, II, do CPC. A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que gara
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 10:52Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 10:52Proferido despacho de mero expediente
21/04/2022, 09:37Conclusos para despacho
11/04/2022, 13:10Juntada de Petição de parecer
11/04/2022, 13:08Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 10:06Documentos
Despacho
•10/09/2021, 06:50
Despacho
•10/03/2022, 10:06
Despacho
•21/04/2022, 09:37
Despacho
•26/04/2022, 10:52