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0000121-95.2018.8.14.0401
Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
8ª Vara Criminal de Belém
Partes do Processo
DIEGO RODRIGO REIS MARQUES
CPF 017.***.***-07
DENIS SOUZA DA COSTA JUNIOR
CELPA REDE ENERGIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
05/10/2025, 00:15Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 14/2025-GP)
01/10/2025, 00:57Juntada de Petição de termo de ciência
29/06/2023, 10:50Juntada de Outros documentos
03/06/2022, 11:06Arquivado Definitivamente
03/06/2022, 07:45Processo Desarquivado
03/06/2022, 07:45Arquivado Provisoramente
02/06/2022, 14:05Juntada de Ofício
02/06/2022, 14:03Transitado em Julgado em 31/05/2022
31/05/2022, 11:27Juntada de Petição de petição
12/05/2022, 12:13Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 00:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 00:53Expedição de Certidão.
27/04/2022, 13:42Juntada de Outros documentos
27/04/2022, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. Adoto como relatório o que dos autos consta. DECIDO. Pela análise das peças que compõem os autos, este Juízo constata que razão assiste à defesa, que, em ID 51729760, requereu que fosse declarada a extinção da punibilidade em virtude de ter decorrido o prazo concernente à suspensão condicional do processo sem que o acusado tenha praticado novos delitos. Como bem ponderado pela defesa, em que pese o acusado tenha atualizado seu endereço perante este juízo no momento da propos
27/04/2022, 00:00Documentos
Despacho
•03/12/2021, 09:56
Despacho
•03/12/2021, 10:30
Sentença
•07/01/2022, 13:52
Sentença
•10/01/2022, 08:23
Despacho
•12/01/2022, 13:15
Despacho
•13/01/2022, 11:59
Petição
•26/01/2022, 18:59
Decisão
•31/01/2022, 13:30
Decisão
•04/03/2022, 11:18
Decisão
•04/03/2022, 12:58
Sentença
•26/04/2022, 11:33
Sentença
•26/04/2022, 12:20