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0831333-71.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 27.844,83
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JADERSON OLIVEIRA GOMES
CPF 713.***.***-91
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/04/2023, 08:48Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
02/04/2023, 16:06Juntada de Certidão
02/04/2023, 16:06Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
29/03/2023, 13:08Ato ordinatório praticado
29/03/2023, 13:08Juntada de certidão trânsito em julgado
29/03/2023, 13:08Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:30Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 16/03/2023 23:59.
17/03/2023, 07:29Publicado Sentença em 23/02/2023.
23/02/2023, 03:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2023
18/02/2023, 03:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. BANCO ITAÚCARD S.A., devidamente qualificado nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de JADERSON OLIVEIRA GOMES, igualmente identificados nos autos. Com a inicial vieram os documentos (ID 54430150). Deferida a medida liminar, o veículo não foi apreendido (ID 63623345), no entanto, o autor desistiu do feito (ID 83049107). É o relatório. Decido. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, em que a autor desistiu da ação (ID
17/02/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/02/2023, 13:57Extinto o processo por desistência
15/12/2022, 09:43Conclusos para julgamento
13/12/2022, 11:45Cancelada a movimentação processual
13/12/2022, 11:45Documentos
Decisão
•25/04/2022, 11:08
Decisão
•26/04/2022, 12:15
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 09:19
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 09:20
Sentença
•15/12/2022, 09:43
Sentença
•16/02/2023, 13:57
Ato Ordinatório
•29/03/2023, 13:08