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0836775-18.2022.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 11.491,97
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
DAVID DE LIMA SANTOS
CPF 866.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2022, 13:07Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
15/09/2022, 13:21Juntada de Certidão
15/09/2022, 13:21Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
15/09/2022, 12:52Juntada de Certidão
15/09/2022, 12:51Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2022 23:59.
10/09/2022, 03:18Decorrido prazo de DAVID DE LIMA SANTOS em 05/09/2022 23:59.
10/09/2022, 03:17Publicado Sentença em 12/08/2022.
12/08/2022, 00:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
12/08/2022, 00:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos etc. A parte autora informa a pretensão de desistir da presente ação. Verifica-se que não houve citação válida da parte ré. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC. Custas pelo desistente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46 da Lei Estadual nº 8.328/2015 para inscreve-lo em dívida ativa, arquivando os presentes autos em seguida Arquivem-se.
11/08/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
10/08/2022, 10:48Extinto o processo por desistência
10/08/2022, 10:48Conclusos para julgamento
05/08/2022, 14:09Juntada de Certidão
05/08/2022, 14:09Juntada de Petição de petição
05/07/2022, 08:56Documentos
Ato Ordinatório
•09/04/2022, 11:24
Ato Ordinatório
•09/04/2022, 11:25
Decisão
•26/04/2022, 12:24
Sentença
•10/08/2022, 10:48