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0843429-26.2019.8.14.0301
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2019
Valor da Causa
R$ 7.792,86
Orgao julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
SEVERA ROMANA DOS SANTOS TRINDADE
CPF 255.***.***-91
HELIFF LUA CONCEICAO DA SILVA
CPF 003.***.***-76
Advogados / Representantes
AFONSO THIAGO BRAGA DELGADO
OAB/PA 27416•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEVERA ROMANA DOS SANTOS TRINDADE em 20/05/2022 23:59.
28/05/2022, 06:49Arquivado Definitivamente
25/05/2022, 14:33Juntada de Petição de certidão
25/05/2022, 14:32Decorrido prazo de SEVERA ROMANA DOS SANTOS TRINDADE em 12/05/2022 23:59.
15/05/2022, 04:29Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 01:50Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 01:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av. Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0843429-26.2019.8.14.0301 SENTENÇA Analisando os autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência do pedido, e a extinção do processo sem resolução do mérito. ENUNCIADO 90 – A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na ex
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 12:28Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 12:28Extinto o processo por desistência
13/04/2022, 18:17Conclusos para julgamento
13/04/2022, 13:13Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 19:07Mandado devolvido não entregue ao destinatário
25/10/2021, 11:21Juntada de Petição de diligência
25/10/2021, 11:21Recebido o Mandado para Cumprimento
04/10/2021, 09:14Documentos
Decisão
•21/11/2019, 12:48
Despacho
•05/04/2021, 17:44
Decisão
•30/08/2021, 08:15
Sentença
•13/04/2022, 18:17
Sentença
•26/04/2022, 12:28