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0830650-34.2022.8.14.0301
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2022
Valor da Causa
R$ 50.656,94
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FERNANDO PAULO COSTA RIBEIRO
CPF 714.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 18/07/2022 23:59.
23/07/2022, 10:26Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/07/2022 23:59.
23/07/2022, 05:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
19/07/2022, 10:00Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
19/07/2022, 10:00Arquivado Definitivamente
04/07/2022, 15:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0830650-34.2022.8.14.0301. AUTOR: FERNANDO PAULO COSTA RIBEIRO Tendo em vista que o requerido apresenta procuradoria habilitada no Sistema PJE, sirvo-me do presente para intimá-lo do trânsito em julgado da sent TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DE BELÉM SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO ASSUNTO: [Alienação Fiduciária, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Liminar ] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/07/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 11:36Expedição de Outros documentos.
30/06/2022, 11:35Ato ordinatório praticado
30/06/2022, 11:35Transitado em Julgado em 28/05/2022
30/06/2022, 11:33Decorrido prazo de FERNANDO PAULO COSTA RIBEIRO em 27/05/2022 23:59.
28/05/2022, 07:02Decorrido prazo de FERNANDO PAULO COSTA RIBEIRO em 19/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:06Publicado Sentença em 28/04/2022.
28/04/2022, 01:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
28/04/2022, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0830650-34.2022.8.14.0301 Sentença I- relatório Trata-se de AÇÃOREVISIONAL “COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA” C/ DANO MORAL ajuizada por FERNANDO PAULO COSTA RIBEIRO em face de BANCO ITAUCARD S.A. Aduz o autor que celebrou com o requerido em 04/11/2020, empréstimo mediante Cédula de Crédito Bancário, com garantia de alienação fiduciária, sendo que em garantia do pacto fora concedido em Alienação Fiduciária um veículo VW GOL 1.0, Ano/Mod. 2020, Renavam n° 0124480801-3, de placas QVM9G0
27/04/2022, 00:00Documentos
Sentença
•16/03/2022, 17:29
Sentença
•26/04/2022, 12:33
Ato Ordinatório
•30/06/2022, 11:35
Ato Ordinatório
•30/06/2022, 11:35