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0829023-63.2020.8.14.0301

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
Partes do Processo
CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA
CNPJ 05.***.***.0001-35
Autor
ARMENIA DA GLORIA BATISTA AGE
CPF 000.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
BIANCA CRISTINA VON GRAPP DINIZ
OAB/PA 29903Representa: ATIVO
BRUNO CABRAL PINHO DA SILVA
OAB/PA 19714Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/07/2022, 10:51

Expedição de Certidão.

27/07/2022, 10:50

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA em 22/07/2022 23:59.

23/07/2022, 04:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022

29/06/2022, 00:29

Publicado Sentença em 29/06/2022.

29/06/2022, 00:29

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA EXECUTADO: ARMENIA DA GLORIA BATISTA AGE SENTENÇA Processo nº 0829023-63.2020.8.14.0301 Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da LJE. Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial formulado pela parte exequente em face da parte executada, sendo que a parte executada não foi localizada uma vez que não reside no local indicado na inicial, conforme certidão constante dos autos. Há norma no microssistema dos juizados especiais q

28/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/06/2022, 10:19

Extinto o processo por devedor não encontrado

24/06/2022, 14:31

Conclusos para julgamento

24/06/2022, 11:49

Juntada de certidão

24/06/2022, 11:46

Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:06

Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2022.

28/04/2022, 01:53

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 01:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JAIRO BARATA EXECUTADO: ARMENIA DA GLORIA BATISTA AGE Eu, Danilo Barros Pereira de Farias, Diretor de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Rua Roberto Camelier, n. 570 – Jurunas ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0829023-63.2020.8.14.0301 (PJe)

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 12:37
Documentos
Decisão
29/05/2020, 13:28
Decisão
01/06/2020, 08:50
Decisão
02/06/2020, 01:16
Ato Ordinatório
24/09/2020, 10:04
Despacho
10/05/2021, 12:16
Despacho
10/05/2021, 13:56
Ato Ordinatório
26/04/2022, 12:36
Ato Ordinatório
26/04/2022, 12:37
Sentença
24/06/2022, 14:31
Sentença
27/06/2022, 10:19