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0804616-52.2022.8.14.0000

Mandado de Segurança CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.300,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Partes do Processo
BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 368.***.***-00
Autor
PREFEITURA DE BELEM
Reu
Advogados / Representantes
LOURENY DO CARMO SILVA
OAB/PA 26835Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Certidão

20/05/2022, 12:49

Baixa Definitiva

20/05/2022, 12:43

Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.

20/05/2022, 00:14

Publicado Decisão em 28/04/2022.

28/04/2022, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

28/04/2022, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar (processo nº 0804616-52.2022.8.14.0000 - PJE) impetrado por BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS contra ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO DE BELÉM, visando a nulidade de ato administrativo. Em sua inicial, a Impetrante pretende a concessão de liminar para suspender ato tido por ilegal, aduzindo que a notificação nº 1165

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 12:59

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

26/04/2022, 12:33

Conclusos para decisão

22/04/2022, 17:23

Cancelada a movimentação processual

22/04/2022, 17:23

Distribuído por sorteio

06/04/2022, 17:26
Documentos
Decisão
26/04/2022, 12:33
Decisão
26/04/2022, 12:59