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0804616-52.2022.8.14.0000
Mandado de Segurança CívelAcessãoAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJPA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2022
Valor da Causa
R$ 2.300,00
Orgao julgador
Desembargadora MARIA ELVINA GEMAQUE TAVEIRA
Partes do Processo
BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS
CPF 368.***.***-00
PREFEITURA DE BELEM
Advogados / Representantes
LOURENY DO CARMO SILVA
OAB/PA 26835•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Certidão
20/05/2022, 12:49Baixa Definitiva
20/05/2022, 12:43Decorrido prazo de BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/05/2022 23:59.
20/05/2022, 00:14Publicado Decisão em 28/04/2022.
28/04/2022, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
28/04/2022, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar (processo nº 0804616-52.2022.8.14.0000 - PJE) impetrado por BEATRIZ OLIVEIRA DOS SANTOS contra ato atribuído ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE URBANISMO DE BELÉM, visando a nulidade de ato administrativo. Em sua inicial, a Impetrante pretende a concessão de liminar para suspender ato tido por ilegal, aduzindo que a notificação nº 1165
27/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 12:59Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
26/04/2022, 12:33Conclusos para decisão
22/04/2022, 17:23Cancelada a movimentação processual
22/04/2022, 17:23Distribuído por sorteio
06/04/2022, 17:26Documentos
Decisão
•26/04/2022, 12:33
Decisão
•26/04/2022, 12:59