Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0800543-69.2021.8.14.0130

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2021
Valor da Causa
R$ 17.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Ulianópolis
Partes do Processo
ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS
CPF 047.***.***-41
Autor
CARTAO RIACHUELO
Terceiro
MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 09.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS DOS SANTOS JUNIOR
OAB/BA 63170Representa: ATIVO
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

02/11/2022, 14:13

Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:36

Decorrido prazo de ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS em 27/05/2022 23:59.

28/05/2022, 05:36

Publicado Sentença em 06/05/2022.

07/05/2022, 04:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022

07/05/2022, 04:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Sentença 1. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800543-69.2021.8.14.0130 Trata-se de ação de obrigação de reparação por danos morais, pela qual a Requerente alega, em síntese, que firmou um acordo de um débito que possuía com a Requerida no valor de R$541,79 (quinhentos e quarenta e um reais e setenta e nove centavos). Toda

05/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

04/05/2022, 16:45

Julgado improcedente o pedido

04/05/2022, 16:45

Conclusos para julgamento

13/02/2022, 09:48

Decorrido prazo de MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/02/2022 23:59.

13/02/2022, 02:33

Decorrido prazo de ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS em 09/02/2022 23:59.

13/02/2022, 02:33

Juntada de Petição de petição

03/02/2022, 19:00

Publicado Decisão em 02/02/2022.

02/02/2022, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022

02/02/2022, 00:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: ALTHENIR DA SILVA DOS SANTOS REU: MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Decisão Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a proferir a decisão saneadora. Preliminarmente, afirmou que o processo não pode tramitar pelo rito dos juizados, já que o valor da causa está incorreto. Analisando o exposto, rejeito os argumentos, pois o autor pediu a declara PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800543-69.2021.8.14.0130

01/02/2022, 00:00
Documentos
Decisão
19/07/2021, 13:51
Decisão
26/07/2021, 09:02
Decisão
20/10/2021, 15:58
Decisão
31/01/2022, 11:09
Sentença
04/05/2022, 16:45