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0806283-50.2022.8.14.0040

Cumprimento de sentençaDissoluçãoCasamentoFamíliaDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2022
Valor da Causa
R$ 389.900,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
JOAO LUIS CALDAS MENEZES
CPF 425.***.***-00
Autor
LUCIANE MAUES OLIVEIRA MENEZES
CPF 334.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/06/2022, 11:47

Juntada de Petição de certidão

10/06/2022, 11:45

Transitado em Julgado em 17/05/2022

31/05/2022, 14:25

Classe Processual alterada de DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

31/05/2022, 11:24

Decorrido prazo de JOAO LUIS CALDAS MENEZES em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:03

Decorrido prazo de LUCIANE MAUES OLIVEIRA MENEZES em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:03

Decorrido prazo de JOAO LUIS CALDAS MENEZES em 17/05/2022 23:59.

23/05/2022, 04:29

Juntada de Petição de termo de ciência

15/05/2022, 23:21

Juntada de Petição de termo de ciência

15/05/2022, 23:21

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 0806283-50.2022.8.14.0040 S E N T E N Ç A JOÃO LUIS CALDAS MENEZES e LUCIANE MAUÉS OLIVEIRA MENEZES, ajuizaram a presente ação de divórcio consensual, alegando, em síntese, que contraíram matrimônio no dia 28/03/1998, consoante cópia da certidão de casamento anexa, sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, porém, já estão separados de fato desde janeiro de 2022, sem possibilidades de reconciliação. Informam que da união houve o nascimento de 2(dois) filhos, ambos já maiores e capazes

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 14:44

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 14:44

Julgado procedente o pedido

26/04/2022, 14:44
Documentos
Sentença
26/04/2022, 14:44