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0003072-53.2016.8.14.0071

Ação Civil de Improbidade AdministrativaImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/07/2016
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Brasil Novo
Partes do Processo
OTONIEL DE SOUSA COSTA
CPF 261.***.***-34
Reu
LINDOMAR CARVALHO GARCIA
CPF 405.***.***-68
Reu
OTONIEL DE SOUZA COSTA
Reu
Advogados / Representantes
JUNIOR LUIZ DA CUNHA
OAB/PA 15432Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/07/2022, 10:02

Transitado em Julgado em 20/05/2022

18/07/2022, 10:01

Decorrido prazo de RICARDO BELIQUE em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:02

Decorrido prazo de MARCOS YURI ALVES DE MELO em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:02

Decorrido prazo de JUNIOR LUIZ DA CUNHA em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:02

Juntada de Petição de termo de ciência

02/05/2022, 16:37

Publicado Intimação em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:11

Publicado Intimação em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:11

Publicado Intimação em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vara Única de Brasil Novo - 0003072-53.2016.8.14.0071 Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra LINDOMAR CARVALHO GARCIA e OTONIEL DE SOUZA COSTA. Fundamenta a ação o Inquérito Civil Público n.º 002/2011 – MP/PJ/BN, que apurou irregularidades ocorridas na reforma da creche Criança Feliz, localizada no KM 40 da Agrovila Carlos Pena Filho, no Município de Brasil Novo - PA. Em 03/12/2014 foi realizada ins

27/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vara Única de Brasil Novo - 0003072-53.2016.8.14.0071 Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra LINDOMAR CARVALHO GARCIA e OTONIEL DE SOUZA COSTA. Fundamenta a ação o Inquérito Civil Público n.º 002/2011 – MP/PJ/BN, que apurou irregularidades ocorridas na reforma da creche Criança Feliz, localizada no KM 40 da Agrovila Carlos Pena Filho, no Município de Brasil Novo - PA. Em 03/12/2014 foi realizada ins

27/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vara Única de Brasil Novo - 0003072-53.2016.8.14.0071 Vistos etc. Versam os presentes autos sobre ação de improbidade administrativa proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ contra LINDOMAR CARVALHO GARCIA e OTONIEL DE SOUZA COSTA. Fundamenta a ação o Inquérito Civil Público n.º 002/2011 – MP/PJ/BN, que apurou irregularidades ocorridas na reforma da creche Criança Feliz, localizada no KM 40 da Agrovila Carlos Pena Filho, no Município de Brasil Novo - PA. Em 03/12/2014 foi realizada ins

27/04/2022, 00:00
Documentos
Documento de Migração
17/09/2019, 11:36
Despacho
04/05/2020, 10:46
Decisão
06/07/2020, 10:54
Decisão
31/05/2021, 22:29
Decisão
13/07/2021, 18:18
Decisão
02/10/2021, 21:16
Sentença
18/04/2022, 12:29