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0830072-08.2021.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2021
Valor da Causa
R$ 21.537,36
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
JOSIBALDO MARTINS DE SOUSA
CPF 400.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/05/2022, 10:20

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:01

Decorrido prazo de JOSIBALDO MARTINS DE SOUSA em 19/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:01

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

24/05/2022, 09:16

Juntada de Certidão

24/05/2022, 09:16

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

23/05/2022, 13:22

Transitado em Julgado em 19/05/2022

23/05/2022, 13:21

Publicado Sentença em 28/04/2022.

28/04/2022, 03:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022

28/04/2022, 03:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0830072-08.2021.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito em petição retro. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 46

27/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/04/2022, 18:54

Extinto o processo por desistência

26/04/2022, 18:54

Conclusos para julgamento

26/04/2022, 11:21

Juntada de Certidão

26/04/2022, 11:21

Juntada de Petição de petição

04/01/2022, 18:32
Documentos
Decisão
01/06/2021, 09:40
Sentença
26/04/2022, 18:54