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0001063-59.2020.8.14.0401
Acao Penal Procedimento SumarioAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
PAULO VITOR COSTA COELHO
VANICE COSTA COELHO
CPF 903.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de PAULO VITOR COSTA COELHO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:55Decorrido prazo de VANICE COSTA COELHO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 03:55Decorrido prazo de PAULO VITOR COSTA COELHO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:46Decorrido prazo de VANICE COSTA COELHO em 07/02/2023 23:59.
11/02/2023, 01:46Publicado Sentença em 23/01/2023.
06/02/2023, 08:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
06/02/2023, 08:22Arquivado Definitivamente
31/01/2023, 13:57Expedição de Certidão.
31/01/2023, 11:39Ato ordinatório praticado
31/01/2023, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0001063-59.2020.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de PAULO VITOR COSTA COELHO. O réu não foi encontrando para ser citado, pelo que foi citado por edital, ocorrendo a suspensão do prazo prescricional. Foi juntado aos autos a certidão de óbito do acusado. Sucintamente relatado. DECIDO. O falecimento do autor da ação criminosa é um
12/01/2023, 00:00Juntada de Petição de petição
11/01/2023, 10:51Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 09:22Expedição de Outros documentos.
11/01/2023, 09:22Extinta a Punibilidade por morte do agente
11/01/2023, 09:22Conclusos para julgamento
19/12/2022, 09:51Documentos
Decisão
•04/07/2022, 14:11
Sentença
•11/01/2023, 09:22