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0800608-90.2022.8.14.0401

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LENICE ROSANA XAVIER PANTOJA
CPF 933.***.***-00
Autor
ALEX PENA DAMASCENO
Terceiro
ALEX PENA DAMASCENO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/05/2022, 12:27

Juntada de Certidão

26/05/2022, 12:26

Decorrido prazo de LENICE ROSANA XAVIER PANTOJA em 16/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:33

Decorrido prazo de ALEX PENA DAMASCENO em 16/05/2022 23:59.

25/05/2022, 04:33

Juntada de Petição de termo de ciência

29/04/2022, 11:44

Publicado Sentença em 29/04/2022.

29/04/2022, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022

29/04/2022, 00:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0800608-90.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima LENICE ROSANA XAVIER PANTOJA, em face do agressor, ALEX PENA DAMASCENO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Foram deferidas liminarmente medidas prot

28/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

27/04/2022, 08:26

Extinto o processo por ausência das condições da ação

27/04/2022, 08:26

Conclusos para julgamento

18/04/2022, 11:56

Juntada de Petição de certidão

18/04/2022, 11:56

Proferido despacho de mero expediente

24/02/2022, 12:18

Conclusos para despacho

23/02/2022, 09:27

Juntada de Petição de petição

23/02/2022, 09:09
Documentos
Decisão
13/01/2022, 14:45
Despacho
23/02/2022, 08:36
Despacho
24/02/2022, 12:18
Sentença
27/04/2022, 08:26