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0800608-90.2022.8.14.0401
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
LENICE ROSANA XAVIER PANTOJA
CPF 933.***.***-00
ALEX PENA DAMASCENO
ALEX PENA DAMASCENO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/05/2022, 12:27Juntada de Certidão
26/05/2022, 12:26Decorrido prazo de LENICE ROSANA XAVIER PANTOJA em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:33Decorrido prazo de ALEX PENA DAMASCENO em 16/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:33Juntada de Petição de termo de ciência
29/04/2022, 11:44Publicado Sentença em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM Processo nº: 0800608-90.2022.8.14.0401 SENTENÇA Versam os presentes autos sobre Medidas Protetivas de Urgência decretadas em favor da vítima LENICE ROSANA XAVIER PANTOJA, em face do agressor, ALEX PENA DAMASCENO, ambos qualificados nos autos, por fato caracterizador de violência doméstica tipificada nos art. 7ª, da Lei nº 11.340/2006. Foram deferidas liminarmente medidas prot
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 08:26Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/04/2022, 08:26Conclusos para julgamento
18/04/2022, 11:56Juntada de Petição de certidão
18/04/2022, 11:56Proferido despacho de mero expediente
24/02/2022, 12:18Conclusos para despacho
23/02/2022, 09:27Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 09:09Documentos
Decisão
•13/01/2022, 14:45
Despacho
•23/02/2022, 08:36
Despacho
•24/02/2022, 12:18
Sentença
•27/04/2022, 08:26