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0003668-83.2017.8.14.0012
Cumprimento de sentençaRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/04/2017
Valor da Causa
R$ 35.200,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Processos relacionados
Partes do Processo
RAIMUNDA NUNES DA SILVA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RAIMUNDA NUNES DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
10/05/2022, 07:07Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/05/2022 23:59.
10/05/2022, 07:07Publicado Sentença em 29/04/2022.
29/04/2022, 00:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
29/04/2022, 00:14Arquivado Definitivamente
28/04/2022, 10:49Expedição de Certidão.
28/04/2022, 10:48Juntada de Alvará
28/04/2022, 10:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDA NUNES DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA SENTENÇA PROCESSO Nº 0003668-83.2017.8.14.0012 Trata-se de cumprimento de sentença voluntário, no qual o requerente concordou com o montante depositado judicialmente pelo requerido. Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo pelo pagamento, nos termos do art. 526, § 3º, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento do valor acima referido, com os acréscimos legais, em nome do advogado Luis Fernando Francez Sassim,
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 09:15Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/04/2022, 16:28Conclusos para julgamento
26/04/2022, 12:51Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 12:51Juntada de Petição de petição
26/04/2022, 07:13Juntada de Petição de petição
23/03/2022, 10:57Expedição de Certidão.
12/01/2022, 10:23Documentos
Documento de Migração
•05/02/2020, 10:10
Documento de Migração
•05/02/2020, 10:10
Acórdão
•12/11/2020, 12:24
Acórdão
•14/09/2021, 11:52
Ato Ordinatório
•04/11/2021, 09:25
Ato Ordinatório
•04/11/2021, 09:26
Sentença
•26/04/2022, 16:28
Sentença
•27/04/2022, 09:15