Voltar para busca
0009038-88.2019.8.14.0039
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/09/2019
Valor da Causa
R$ 16.422,52
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PROCESSO Nº 0009038-88.2019.8.14.0039 DECISÃO MONOCRÁTICA Na forma do art. 1.012, §1º, V do CPC, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo. Encaminhe-se para manifestação do Ministério Público. Após, retornem conclusos. Belém/PA, assinado na data e hora registradas no sistema. Desa. LUZIA NADJA GUIMARÃES NASCIMENTO Relatora
12/09/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/07/2023, 10:57Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 13:36Juntada de Petição de apelação
03/07/2023, 22:06Publicado Despacho em 12/06/2023.
12/06/2023, 00:49Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
09/06/2023, 03:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE PARAGOMINAS DESPACHO O Juízo de Admissibilidade não é mais feito pelo Juízo a quo, mas sim pelo Juízo ad quem. 1. Intime-se o Recorrido para, querendo, apresentar as Contrarrazões Recursais no Prazo Legal, conforme previsão do art. 1.010, §1º do Novo CPC. 2. Caso as Contrarrazões contenham Preliminares, Intime-se o apelante, nos termos do artigo 1.009, §2º, do Código de Processo Civil, para se manifestar sobre
07/06/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 09:55Expedição de Outros documentos.
06/06/2023, 09:55Proferido despacho de mero expediente
06/06/2023, 09:55Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 23:27Conclusos para despacho
18/05/2023, 11:41Expedição de Certidão.
18/05/2023, 10:28Juntada de Petição de apelação
17/05/2023, 10:59Publicado Intimação em 04/05/2023.
05/05/2023, 00:51Documentos
Ato Ordinatório
•11/04/2022, 14:27
Decisão
•23/09/2022, 10:42
Decisão
•29/03/2023, 12:09
Sentença
•28/04/2023, 13:19
Despacho
•06/06/2023, 09:55
Ato Ordinatório
•11/07/2023, 13:36