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0801417-20.2021.8.14.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/07/2021
Valor da Causa
R$ 22.586,02
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
LUIZ FURTADO PINTO
CPF 060.***.***-72
EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
EQUATORIAL ENERGIA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
19/10/2023, 20:27Arquivado Definitivamente
04/10/2023, 13:38Expedição de Certidão.
04/10/2023, 13:38Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 12:59Decorrido prazo de LUIZ FURTADO PINTO em 02/10/2023 23:59.
03/10/2023, 10:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
12/09/2023, 01:16Publicado Sentença em 11/09/2023.
12/09/2023, 01:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n.º 9.099/95). Resumidamente, trata-se de demanda em que a parte requerente se insurge contra fatura de recuperação de consumo de energia elétrica, emitida a partir da lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção – TOI que concluiu pela irregularidade na apuração do consumo. Em sua defesa, a requerida sustenta a legalidade da cobrança e a atuação no exercício regular do direito. Decido. De início, registra-se que incide ao caso o procedimento de rec
07/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
06/09/2023, 10:04Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
05/09/2023, 19:52Conclusos para julgamento
01/09/2022, 12:43Expedição de Certidão.
01/09/2022, 10:44Decorrido prazo de LUIZ FURTADO PINTO em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 00:02Publicado Certidão em 29/04/2022.
01/05/2022, 00:02Documentos
Decisão
•11/03/2022, 16:47
Decisão
•18/03/2022, 10:20
Sentença
•05/09/2023, 19:52
Sentença
•06/09/2023, 10:04