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0021891-66.2012.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2012
Valor da Causa
R$ 1.462,78
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM
ANDRELINA DA SILVA MOURA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
24/12/2024, 08:29Apensado ao processo 0893235-54.2024.8.14.0301
07/11/2024, 10:06Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 09:37Arquivado Definitivamente
30/05/2022, 09:37Decorrido prazo de ANDRELINA DA SILVA MOURA em 20/05/2022 23:59.
25/05/2022, 04:44Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 09:06Publicado Sentença em 29/04/2022.
01/05/2022, 00:04Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 00:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0021891-66.2012.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra ANDRELINA DA SILVA MOURA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2008 a 2009 de imóvel com inscrição 208641 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de Be
28/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 13:17Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 13:17Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2022, 11:44Conclusos para julgamento
27/04/2022, 10:44Conclusos para julgamento
27/04/2022, 10:44Juntada de Petição de petição
19/04/2022, 12:44Documentos
Sentença
•27/04/2022, 11:44
Sentença
•27/04/2022, 13:17