Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0839727-67.2022.8.14.0301

Mandado de Segurança CívelCondições Especiais para Prestação de ProvaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Partes do Processo
LIGIA ADRIANE LARSSEN
CPF 931.***.***-68
Autor
DOUTOR PROFESSOR REITOR CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS
Terceiro
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA
Terceiro
JUAREZ ANTONIO
Terceiro
MAGFO. REITOR JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA
Terceiro
Advogados / Representantes
EVANIA DE FATIMA GOES DE VILHENA LIMA
OAB/PA 26726Representa: ATIVO
Movimentacoes

Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9997/)

07/06/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

15/12/2023, 09:34

Transitado em Julgado em 22/09/2023

15/12/2023, 09:34

Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 16/11/2023 23:59.

18/11/2023, 06:04

Juntada de Petição de petição

17/10/2023, 21:01

Publicado Intimação em 28/09/2023.

28/09/2023, 00:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023

28/09/2023, 00:58

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: LIGIA ADRIANE LARSSEN IMPETRADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA AUTORIDADE: DOUTOR PROFESSOR REITOR CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 26 de setembro de 2023. ALLAN PROC. 0839727-67.2022.8.14.0301

27/09/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 10:15

Expedição de Outros documentos.

26/09/2023, 10:15

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 10:14

Juntada de despacho

25/09/2023, 10:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos do Mandado de Segurança (processo n.º 0839727-67.2022.8.14.0301 - PJE), ajuizado por LIGIA ADRIANE LARSSEN em face de ato do REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ. A sentença foi proferida nos seguintes termos: (...) Posto isso, considerando os argumentos e fundamentos

07/08/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

03/03/2023, 10:13

Expedição de Certidão.

03/03/2023, 10:11
Documentos
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
26/04/2022, 00:33
Decisão
26/04/2022, 09:03
Decisão
27/04/2022, 13:52
Ato Ordinatório
03/06/2022, 00:08
Ato Ordinatório
03/06/2022, 13:28
Sentença
21/06/2022, 19:29
Sentença
23/06/2022, 14:02