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0839727-67.2022.8.14.0301
Mandado de Segurança CívelCondições Especiais para Prestação de ProvaConcurso Público / EditalDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
LIGIA ADRIANE LARSSEN
CPF 931.***.***-68
DOUTOR PROFESSOR REITOR CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA
JUAREZ ANTONIO
MAGFO. REITOR JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA
Advogados / Representantes
EVANIA DE FATIMA GOES DE VILHENA LIMA
OAB/PA 26726•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9997/)
07/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
15/12/2023, 09:34Transitado em Julgado em 22/09/2023
15/12/2023, 09:34Decorrido prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA em 16/11/2023 23:59.
18/11/2023, 06:04Juntada de Petição de petição
17/10/2023, 21:01Publicado Intimação em 28/09/2023.
28/09/2023, 00:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
28/09/2023, 00:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO IMPETRANTE: LIGIA ADRIANE LARSSEN IMPETRADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARA AUTORIDADE: DOUTOR PROFESSOR REITOR CLAY ANDERSON NUNES CHAGAS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XXII, do Provimento 006/2006 da CRMB, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça do Pará, a fim de que, querendo, procedam aos requerimentos que entenderem pertinentes, no prazo legal. Int. Belém - PA, 26 de setembro de 2023. ALLAN PROC. 0839727-67.2022.8.14.0301
27/09/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 10:15Expedição de Outros documentos.
26/09/2023, 10:15Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 10:14Juntada de despacho
25/09/2023, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA DESA. ELVINA GEMAQUE TAVEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Remessa Necessária da sentença proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Fazenda da Capital, nos autos do Mandado de Segurança (processo n.º 0839727-67.2022.8.14.0301 - PJE), ajuizado por LIGIA ADRIANE LARSSEN em face de ato do REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ. A sentença foi proferida nos seguintes termos: (...) Posto isso, considerando os argumentos e fundamentos
07/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/03/2023, 10:13Expedição de Certidão.
03/03/2023, 10:11Documentos
Documento de Comprovação
•26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
•26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
•26/04/2022, 00:33
Documento de Comprovação
•26/04/2022, 00:33
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•26/04/2022, 00:33
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•26/04/2022, 00:33
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•26/04/2022, 00:33
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•26/04/2022, 00:33
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•26/04/2022, 00:33
Decisão
•26/04/2022, 09:03
Decisão
•27/04/2022, 13:52
Ato Ordinatório
•03/06/2022, 00:08
Ato Ordinatório
•03/06/2022, 13:28
Sentença
•21/06/2022, 19:29
Sentença
•23/06/2022, 14:02