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0009368-61.2017.8.14.0005

Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2017
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Partes do Processo
PAMELA COLARINO MARTINS
CPF 932.***.***-06
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/PA 8770Representa: ATIVO
JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PA 14737Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/09/2022, 13:22

Juntada de Alvará

14/09/2022, 13:21

Juntada de Petição de petição

08/09/2022, 09:59

Proferido despacho de mero expediente

15/06/2022, 12:27

Conclusos para despacho

14/06/2022, 12:02

Processo Desarquivado

14/06/2022, 12:02

Juntada de Petição de petição

14/06/2022, 11:30

Juntada de Petição de petição

13/06/2022, 18:00

Arquivado Definitivamente

08/06/2022, 10:19

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

26/05/2022, 11:43

Juntada de relatório de custas

26/05/2022, 11:42

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

23/05/2022, 13:28

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/05/2022, 09:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se os autos de Apelação Cível interposta por SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. contra sentença proferida em Ação de Cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT movida por PAMELA COLARINO MARTINS, a qual julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização pelo seguro, o valor de R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme a seguinte parte dispositiva: Isto posto. REJE

28/04/2022, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

29/09/2020, 17:55
Documentos
Documento de Migração
29/09/2020, 16:18
Decisão
27/04/2022, 17:04
Decisão
27/04/2022, 17:23
Despacho
15/06/2022, 12:27