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0009368-61.2017.8.14.0005
Procedimento Comum CívelSeguroEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2017
Valor da Causa
R$ 13.500,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível e Empresarial de Altamira
Processos relacionados
Partes do Processo
PAMELA COLARINO MARTINS
CPF 932.***.***-06
Advogados / Representantes
BRUNO MENEZES COELHO DE SOUZA
OAB/PA 8770•Representa: ATIVO
JOAO FELICIANO CARAMURU DOS SANTOS JUNIOR
OAB/PA 14737•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/09/2022, 13:22Juntada de Alvará
14/09/2022, 13:21Juntada de Petição de petição
08/09/2022, 09:59Proferido despacho de mero expediente
15/06/2022, 12:27Conclusos para despacho
14/06/2022, 12:02Processo Desarquivado
14/06/2022, 12:02Juntada de Petição de petição
14/06/2022, 11:30Juntada de Petição de petição
13/06/2022, 18:00Arquivado Definitivamente
08/06/2022, 10:19Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/05/2022, 11:43Juntada de relatório de custas
26/05/2022, 11:42Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
23/05/2022, 13:28Juntada de Petição de Petição (outras)
23/05/2022, 09:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO MONOCRÁTICA Tratam-se os autos de Apelação Cível interposta por SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. contra sentença proferida em Ação de Cobrança do Seguro Obrigatório DPVAT movida por PAMELA COLARINO MARTINS, a qual julgou parcialmente procedente a demanda para condenar a parte ré ao pagamento, a título de indenização pelo seguro, o valor de R$ 1.687,50 (mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), conforme a seguinte parte dispositiva: Isto posto. REJE
28/04/2022, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/09/2020, 17:55Documentos
Documento de Migração
•29/09/2020, 16:18
Decisão
•27/04/2022, 17:04
Decisão
•27/04/2022, 17:23
Despacho
•15/06/2022, 12:27