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0801595-57.2022.8.14.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.163,34
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
ANA CRISTINA OSORIO BATISTA
CPF 824.***.***-72
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Certidão

02/02/2023, 09:28

Juntada de Petição de petição

28/09/2022, 09:04

Arquivado Definitivamente

01/09/2022, 10:14

Juntada de Certidão

01/09/2022, 10:13

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria

31/08/2022, 10:13

Juntada de Certidão

31/08/2022, 10:13

Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ

18/08/2022, 20:58

Transitado em Julgado em 16/06/2022

01/08/2022, 11:39

Decorrido prazo de ANA CRISTINA OSORIO BATISTA em 15/06/2022 23:59.

17/06/2022, 00:47

Decorrido prazo de ANA CRISTINA OSORIO BATISTA em 09/06/2022 23:59.

13/06/2022, 03:47

Publicado Sentença em 26/05/2022.

26/05/2022, 05:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022

26/05/2022, 05:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO 0801595-57.2022.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 de maio de 2022, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo. Dr. GERALDO CUNHA DA LUZ, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado. Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu representado por preposto(a) desacompanhado(a) de advogado(a), e a ausência da parte auto

25/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

24/05/2022, 17:54

Expedição de Outros documentos.

24/05/2022, 17:54
Documentos
Sentença
24/05/2022, 11:14
Sentença
24/05/2022, 17:54