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0801595-57.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 10.163,34
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
ANA CRISTINA OSORIO BATISTA
CPF 824.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Certidão
02/02/2023, 09:28Juntada de Petição de petição
28/09/2022, 09:04Arquivado Definitivamente
01/09/2022, 10:14Juntada de Certidão
01/09/2022, 10:13Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
31/08/2022, 10:13Juntada de Certidão
31/08/2022, 10:13Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
18/08/2022, 20:58Transitado em Julgado em 16/06/2022
01/08/2022, 11:39Decorrido prazo de ANA CRISTINA OSORIO BATISTA em 15/06/2022 23:59.
17/06/2022, 00:47Decorrido prazo de ANA CRISTINA OSORIO BATISTA em 09/06/2022 23:59.
13/06/2022, 03:47Publicado Sentença em 26/05/2022.
26/05/2022, 05:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
26/05/2022, 05:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO 0801595-57.2022.8.14.0133 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24 de maio de 2022, no horário aprazado, nesta cidade e Comarca de Marituba, na sala de Audiência do Juizado Especial Cível, onde presente se achava o Exmo. Dr. GERALDO CUNHA DA LUZ, MM. Juiz de Direito do Juizado Especial, comigo Secretário ao final assinado. Apregoadas as partes, constatou-se a presença do réu representado por preposto(a) desacompanhado(a) de advogado(a), e a ausência da parte auto
25/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 17:54Expedição de Outros documentos.
24/05/2022, 17:54Documentos
Sentença
•24/05/2022, 11:14
Sentença
•24/05/2022, 17:54