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0801601-64.2022.8.14.0133
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LILIANE SERGINO DO NASCIMENTO
CPF 812.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/12/2024, 15:00Ato ordinatório praticado
16/12/2024, 09:21Juntada de intimação de pauta
09/12/2024, 08:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
12/07/2022, 18:45Juntada de Petição de Contra-razões
12/07/2022, 18:44Juntada de Petição de contrarrazões
21/06/2022, 17:26Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/06/2022 23:59.
12/06/2022, 04:59Publicado Certidão em 02/06/2022.
03/06/2022, 00:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
03/06/2022, 00:40Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM. Juiz deste Juizado, em referência ao 0801601-64.2022.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: O Recurso Inominado é tempestivo. Sem preparo em razão de pedido de justiça gratuita. Ante o exposto, fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões. O referido é verdade e dou fé. Marituba-PA, 31 de maio de 2022. ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Secretário do JECC Marituba.
01/06/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 19:32Expedição de Outros documentos.
31/05/2022, 19:32Juntada de Petição de Recurso inominado
31/05/2022, 19:30Juntada de Petição de apelação
30/05/2022, 16:59Julgado procedente em parte do pedido
25/05/2022, 10:33Documentos
Sentença
•25/05/2022, 10:33
Sentença
•25/05/2022, 22:21
Acórdão
•30/10/2024, 19:49