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0801601-64.2022.8.14.0133

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/04/2022
Valor da Causa
R$ 19.080,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba
Partes do Processo
MARIA LILIANE SERGINO DO NASCIMENTO
CPF 812.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/12/2024, 15:00

Ato ordinatório praticado

16/12/2024, 09:21

Juntada de intimação de pauta

09/12/2024, 08:19

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

12/07/2022, 18:45

Juntada de Petição de Contra-razões

12/07/2022, 18:44

Juntada de Petição de contrarrazões

21/06/2022, 17:26

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/06/2022 23:59.

12/06/2022, 04:59

Publicado Certidão em 02/06/2022.

03/06/2022, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022

03/06/2022, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM. Juiz deste Juizado, em referência ao 0801601-64.2022.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: O Recurso Inominado é tempestivo. Sem preparo em razão de pedido de justiça gratuita. Ante o exposto, fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões. O referido é verdade e dou fé. Marituba-PA, 31 de maio de 2022. ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Secretário do JECC Marituba.

01/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 19:32

Expedição de Outros documentos.

31/05/2022, 19:32

Juntada de Petição de Recurso inominado

31/05/2022, 19:30

Juntada de Petição de apelação

30/05/2022, 16:59

Julgado procedente em parte do pedido

25/05/2022, 10:33
Documentos
Sentença
25/05/2022, 10:33
Sentença
25/05/2022, 22:21
Acórdão
30/10/2024, 19:49