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0800405-86.2021.8.14.0103
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2021
Valor da Causa
R$ 13.713,02
Orgao julgador
Vara Única de Eldorado dos Carajás
Partes do Processo
JOAQUIM CANDIDO GOMES
CPF 461.***.***-20
BANCO PAN S.A
BANCO PAN
BANCO PANAMERICANO S/A
BANCO PAN S.A.
Advogados / Representantes
FABIO CARVALHO SILVA
OAB/PA 22135•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 13:58Ato ordinatório praticado
01/06/2022, 13:58Transitado em Julgado em 21/02/2022
01/06/2022, 13:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
02/02/2022, 00:44Publicado Sentença em 02/02/2022.
02/02/2022, 00:44Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás SENTENÇA Joaquim Cândido Gomes ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c restituição e indenização por danos morais em face de Banco Pan S.A. Juntou documentos. Indeferida a tutela de urgência. O requerido juntou aos autos procuração e requereu a habilitação de seus patronos. O autor requereu a desistência da ação. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e decido. Por não haver prejuízo a qualquer
01/02/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
31/01/2022, 12:14Extinto o processo por desistência
14/01/2022, 14:04Conclusos para julgamento
13/12/2021, 10:51Juntada de Petição de petição
11/08/2021, 14:40Expedição de Outros documentos.
02/08/2021, 08:37Cancelada a movimentação processual
02/08/2021, 08:36Proferidas outras decisões não especificadas
07/07/2021, 08:42Distribuído por sorteio
01/07/2021, 16:46Conclusos para decisão
01/07/2021, 16:46Documentos
Decisão
•07/07/2021, 08:42
Decisão
•02/08/2021, 08:37
Sentença
•14/01/2022, 14:04
Sentença
•31/01/2022, 12:14
Ato Ordinatório
•01/06/2022, 13:58