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0008297-21.2017.8.14.0200
Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
SEM INDICIAMENTO
ERIVALDO CALDAS
CPF 331.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 09/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:38Decorrido prazo de ERIVALDO CALDAS em 09/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:38Juntada de Petição de parecer
04/05/2022, 13:53Arquivado Definitivamente
04/05/2022, 10:47Transitado em Julgado em 04/05/2022
04/05/2022, 10:46Juntada de Petição de termo de ciência
04/05/2022, 08:26Publicado Sentença em 02/05/2022.
02/05/2022, 00:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 01:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº 0008297-21.2017.8.14.0200. SENTENÇA Relatório Trata-se de autos onde se apura a prática de delito, tendo decorrido um lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a data de hoje capaz de ensejar a prescrição retroativa. É o breve relatório. Decido. Fundamentação Nada obstante, considerada a primariedade e os bons antecedentes do acusado, certamente em caso de eventual condenação, a pena aplicada não ultrapassaria o mínimo legal, o que, inevitav
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:05Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:05Extinta a punibilidade por prescrição
26/04/2022, 10:29Conclusos para julgamento
24/04/2022, 11:57Processo migrado do sistema Libra
31/03/2022, 10:11Ato ordinatório - Ato ordinatório
24/03/2022, 12:57Documentos
Sentença
•26/04/2022, 10:29
Sentença
•28/04/2022, 10:05