Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0008297-21.2017.8.14.0200

Inquérito PolicialAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Criminal de Tucuruí
Partes do Processo
SEM INDICIAMENTO
Reu
ERIVALDO CALDAS
CPF 331.***.***-68
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de SEM INDICIAMENTO em 09/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:38

Decorrido prazo de ERIVALDO CALDAS em 09/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:38

Juntada de Petição de parecer

04/05/2022, 13:53

Arquivado Definitivamente

04/05/2022, 10:47

Transitado em Julgado em 04/05/2022

04/05/2022, 10:46

Juntada de Petição de termo de ciência

04/05/2022, 08:26

Publicado Sentença em 02/05/2022.

02/05/2022, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 01:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TUCURUÍ Processo nº 0008297-21.2017.8.14.0200. SENTENÇA Relatório Trata-se de autos onde se apura a prática de delito, tendo decorrido um lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a data de hoje capaz de ensejar a prescrição retroativa. É o breve relatório. Decido. Fundamentação Nada obstante, considerada a primariedade e os bons antecedentes do acusado, certamente em caso de eventual condenação, a pena aplicada não ultrapassaria o mínimo legal, o que, inevitav

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 10:05

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 10:05

Extinta a punibilidade por prescrição

26/04/2022, 10:29

Conclusos para julgamento

24/04/2022, 11:57

Processo migrado do sistema Libra

31/03/2022, 10:11

Ato ordinatório - Ato ordinatório

24/03/2022, 12:57
Documentos
Sentença
26/04/2022, 10:29
Sentença
28/04/2022, 10:05