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0809869-39.2019.8.14.0028
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2019
Valor da Causa
R$ 67.195,34
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Partes do Processo
BANCO GMAC S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
BANCO GMAC
BANCO GMAC S.A.
BANCO GMAC SA
KATIANA NOGUEIRA DE CARVALHO LEAL
CPF 769.***.***-72
Advogados / Representantes
DRIELLE CASTRO PEREIRA
OAB/PA 16354•Representa: ATIVO
MAURICIO PEREIRA DE LIMA
OAB/PA 10219•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/06/2022, 13:26Juntada de Certidão
03/06/2022, 08:33Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
02/06/2022, 10:17Juntada de
02/06/2022, 10:17Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 30/05/2022 23:59.
31/05/2022, 04:21Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
30/05/2022, 11:13Juntada de Certidão
30/05/2022, 11:13Decorrido prazo de BANCO GMAC S.A. em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 04:06Publicado Sentença em 02/05/2022.
02/05/2022, 01:03Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 01:56Juntada de certidão
29/04/2022, 14:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO GMAC S.A. REU: KATIANA NOGUEIRA DE CARVALHO LEAL SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARABÁ 0809869-39.2019.8.14.0028 Vistos os autos. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO proposta por BANCO GMAC S.A em desfavor de KATIANA NOGUEIRA DE CARVALHO LEAL. A parte ré ainda não foi citada. Consta dos autos o requerimento de homologação de desistência deduzido pela parte autora, tendo em vi
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:59Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 10:59Extinto o processo por desistência
28/04/2022, 10:59Documentos
Despacho
•29/02/2020, 09:28
Decisão
•24/04/2020, 11:44
Decisão
•21/08/2020, 12:34
Sentença
•28/04/2022, 10:59