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0803931-06.2022.8.14.0401
Inquérito PolicialContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém
Partes do Processo
ANTONIO CLAUDIO SOUZA MACHADO
CPF 410.***.***-04
MARIA IOLANDA SANTANA MACHADO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:57Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO SOUZA MACHADO em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:57Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SANTANA MACHADO em 06/06/2022 23:59.
12/06/2022, 01:57Arquivado Definitivamente
31/05/2022, 11:26Ato ordinatório praticado
31/05/2022, 11:26Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO SOUZA MACHADO em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:33Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SANTANA MACHADO em 23/05/2022 23:59.
28/05/2022, 05:32Decorrido prazo de ANTONIO CLAUDIO SOUZA MACHADO em 17/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:42Decorrido prazo de MARIA IOLANDA SANTANA MACHADO em 17/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:42Juntada de Petição de termo de ciência
23/05/2022, 11:04Publicado Decisão em 20/05/2022.
22/05/2022, 00:31Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
22/05/2022, 00:31Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2022, 09:16Expedição de Outros documentos.
19/05/2022, 09:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo nº:0803931-06.2022.8.14.0401 DECISÃO Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de suposta prática criminosa. O Ministério Público, depois da análise dos autos, entendeu não haver elementos para oferecimento da denúncia, requerendo o arquivamento do feito. É o que importa relatar. Decido: O Ministério Público é o titular da ação penal, cabendo, exclusivamente ao Parquet, deliberar a respeito da conveniência e necessidade de instauração da persecutio criminis. Entendendo que
19/05/2022, 00:00Documentos
Decisão
•28/04/2022, 12:47
Decisão
•04/05/2022, 12:05
Decisão
•18/05/2022, 13:03
Ato Ordinatório
•31/05/2022, 11:26