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0871444-68.2020.8.14.0301
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2020
Valor da Causa
R$ 33.576,11
Orgao julgador
14ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
FERNANDA ANASTACIA RIBEIRO DA SILVA
CPF 949.***.***-91
Advogados / Representantes
EDERSON ANTUNES GAIA
OAB/PA 22675•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/06/2022, 11:54Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:59Decorrido prazo de FERNANDA ANASTACIA RIBEIRO DA SILVA em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:59Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
26/05/2022, 20:09Juntada de Certidão
26/05/2022, 20:09Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
25/05/2022, 09:21Juntada de Certidão
25/05/2022, 09:20Publicado Sentença em 02/05/2022.
02/05/2022, 02:08Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 02:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Vistos, etc. BANCO RCI BRASIL S/A, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, ajuizou a presente Ação de Busca e Apreensão em desfavor de FERNANDA ANASTACIA RIBEIRO DA SILVA, igualmente qualificado, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69. Deferida a medida liminar de busca e apreensão, a decisão foi suspensa conforme agravo de instrumento noticiado nos autos. Em seguida, o autor informou que as partes compuseram extrajudicialmente e requereu a homologação da trans
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 13:05Extinto o processo por ausência das condições da ação
28/04/2022, 10:31Conclusos para julgamento
28/04/2022, 09:04Cancelada a movimentação processual
28/04/2022, 09:04Juntada de Petição de petição
08/03/2022, 15:22Documentos
Decisão
•09/03/2021, 13:05
Decisão
•24/03/2021, 15:45
Decisão
•01/09/2021, 12:38
Decisão
•02/09/2021, 11:27
Decisão
•03/09/2021, 10:29
Sentença
•28/04/2022, 10:31
Sentença
•28/04/2022, 13:05