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0807613-87.2022.8.14.0006
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 14.153,48
Orgao julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
ALESSANDRA MARTINS PENELVA DA COSTA
CPF 000.***.***-17
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/05/2022, 10:22Transitado em Julgado em 16/05/2022
27/05/2022, 10:22Decorrido prazo de ALESSANDRA MARTINS PENELVA DA COSTA em 16/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:40Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0807613-87.2022.8.14.0006.. Intimação - SENTENÇA Vistos e etc. Relatório dispensado na forma da legislação correlata. Autos conclusos. PASSO A DECIDIR. Trata-se de Alvará Judicial para o fim de se realizar o levantamento de valores retidos junto ao Banco do Estado do Pará, de conta em nome do falecido cônjuge da autora. Falece competência, em razão da matéria, a este Juizado Especial. Prescreve o ENUNCIADO 8 do FONAJE – As ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Ju
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 13:06Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
28/04/2022, 13:05Conclusos para julgamento
28/04/2022, 09:11Distribuído por sorteio
27/04/2022, 14:08Documentos
Sentença
•28/04/2022, 13:05