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0011650-04.2010.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/03/2010
Valor da Causa
R$ 1.084,67
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
JOSE DAMIAO DAMASCENO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
01/07/2025, 10:07Juntada de identificação de ar
18/03/2024, 12:28Expedição de Carta.
23/02/2024, 09:25Expedição de Aviso de recebimento (AR).
23/02/2024, 09:25Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/05/2023 23:59.
08/07/2023, 02:37Decorrido prazo de JOSE DAMIAO DAMASCENO em 20/04/2023 23:59.
10/06/2023, 02:33Juntada de Petição de termo de ciência
19/05/2023, 09:18Publicado Sentença em 28/03/2023.
28/03/2023, 05:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
28/03/2023, 05:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0011650-04.2010.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
27/03/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
25/03/2023, 20:44Expedição de Outros documentos.
25/03/2023, 20:44Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
19/01/2023, 11:24Conclusos para julgamento
10/01/2023, 13:27Conclusos para julgamento
10/01/2023, 13:26Documentos
Sentença
•19/01/2023, 11:24
Sentença
•25/03/2023, 20:44