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0015491-75.2008.8.14.0301

Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2008
Valor da Causa
R$ 5.461,07
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAYMUNDO BELO DA CRUZ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

31/07/2025, 00:39

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 00:39

Juntada de Petição de petição

30/07/2025, 22:21

Conclusos para julgamento

30/07/2025, 22:21

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

30/07/2025, 22:21

Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3 - Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentado pela resolução nº 003/2014- GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça em ações de execução fiscal, nos ter

27/02/2023, 14:18

Conclusos para decisão

07/02/2023, 13:05

Conclusos para decisão

07/02/2023, 13:05

Juntada de Petição de petição

02/06/2022, 12:24

Decorrido prazo de RAYMUNDO BELO DA CRUZ em 23/05/2022 23:59.

27/05/2022, 03:53

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 12:11

Expedição de Outros documentos.

02/05/2022, 12:11

Publicado Certidão em 02/05/2022.

02/05/2022, 02:54

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: RAYMUNDO BELO DA CRUZ CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o referido processo foi migrado do Sistema LIBRA para o Sistema PJE, com vistas ao devido cumprimento da Portaria Nº 3941/2017-GP, art. 9º, §3º, publicada no Diário da Justiça – edição nº 6 Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0015491-75.2008.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)

29/04/2022, 00:00
Documentos
Decisão
27/02/2023, 14:18
Sentença
30/07/2025, 22:21