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0015491-75.2008.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/04/2008
Valor da Causa
R$ 5.461,07
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
RAYMUNDO BELO DA CRUZ
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
31/07/2025, 00:39Arquivado Definitivamente
31/07/2025, 00:39Juntada de Petição de petição
30/07/2025, 22:21Conclusos para julgamento
30/07/2025, 22:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
30/07/2025, 22:21Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3 - Estaria a Gratificação de Atividade Externa (GAE), regulamentado pela resolução nº 003/2014- GP, suprindo a necessidade de pagamento antecipado das diligências dos oficiais de justiça em ações de execução fiscal, nos ter
27/02/2023, 14:18Conclusos para decisão
07/02/2023, 13:05Conclusos para decisão
07/02/2023, 13:05Juntada de Petição de petição
02/06/2022, 12:24Decorrido prazo de RAYMUNDO BELO DA CRUZ em 23/05/2022 23:59.
27/05/2022, 03:53Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 12:11Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 12:11Publicado Certidão em 02/05/2022.
02/05/2022, 02:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:02Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE BELÉM EXECUTADO: RAYMUNDO BELO DA CRUZ CERTIDÃO CERTIFICO, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei, que o referido processo foi migrado do Sistema LIBRA para o Sistema PJE, com vistas ao devido cumprimento da Portaria Nº 3941/2017-GP, art. 9º, §3º, publicada no Diário da Justiça – edição nº 6 Certidão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM PROCESSO N. 0015491-75.2008.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
29/04/2022, 00:00Documentos
Decisão
•27/02/2023, 14:18
Sentença
•30/07/2025, 22:21