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0005881-15.2010.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/02/2010
Valor da Causa
R$ 1.035,15
Orgao julgador
1ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
BENEDITA PEREIRA DA SILVA
CPF 024.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0836915-18.2023.8.14.0301
10/04/2023, 10:26Arquivado Definitivamente
31/03/2023, 13:36Expedição de Certidão.
31/03/2023, 13:35Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 08:25Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 20/03/2023 23:59.
22/03/2023, 11:46Decorrido prazo de BENEDITA PEREIRA DA SILVA em 03/03/2023 23:59.
04/03/2023, 02:05Juntada de Petição de termo de ciência
23/02/2023, 08:23Juntada de identificação de ar
16/02/2023, 06:24Publicado Sentença em 01/02/2023.
09/02/2023, 01:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
09/02/2023, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara de Execução Fiscal Comarca de Belém Processo nº 0005881-15.2010.8.14.0301 Vistos, etc Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM, com fundamento na Lei nº 6.830/80. Em petitório formulado nos autos, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito executado. Vieram-me os autos conclusos para decisão. É O RELATÓRIO. DECIDO. Com f
31/01/2023, 00:00Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:42Expedição de Outros documentos.
30/01/2023, 11:42Expedição de Aviso de recebimento (AR).
30/01/2023, 11:42Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/12/2022, 13:49Documentos
Sentença
•05/12/2022, 13:49
Sentença
•30/01/2023, 11:42