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0001985-60.2016.8.14.0201

Procedimento Comum CívelCobrança indevida de ligaçõesTelefoniaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2016
Valor da Causa
R$ 55.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
ANDRE DA COSTA BARBOSA
CPF 354.***.***-10
Autor
TELEFONICA BRASIL SA VIVO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2022, 08:04

Transitado em Julgado em 12/07/2022

09/08/2022, 08:03

Decorrido prazo de ANDRE DA COSTA BARBOSA em 12/07/2022 23:59.

13/07/2022, 19:38

Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA VIVO em 12/07/2022 23:59.

13/07/2022, 05:11

Publicado Sentença em 08/06/2022.

08/06/2022, 00:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022

08/06/2022, 00:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANDRE DA COSTA BARBOSA REU: TELEFONICA BRASIL SA VIVO SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI FÓRUM PRETOR TAVARES CARDOSO, Rua Manoel Barata, 1107, bairro Ponta Grossa, Icoaraci, Belém-PA. CEP. 66.810-100. e-mail: [email protected] Telefone: (91) 3215-3666 PROCESSO Nº. 0001985-60.2016.8.14.0201 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, promovida po

07/06/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

06/06/2022, 09:05

Homologada a Transação

03/06/2022, 14:06

Conclusos para decisão

02/06/2022, 13:10

Juntada de Petição de documento de comprovação

18/05/2022, 21:12

Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.

02/05/2022, 02:33

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 02:48

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ICOARACI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº 006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte exequente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito. Decorrido o prazo acima assinalado, sem mani

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 13:36
Documentos
Ato Ordinatório
28/04/2022, 13:34
Ato Ordinatório
28/04/2022, 13:36
Sentença
03/06/2022, 14:06
Sentença
06/06/2022, 09:05