Voltar para busca
0802066-82.2021.8.14.0012
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.966,98
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
14/03/2023, 14:05Decorrido prazo de MIGUEL LOPES PINTO em 02/03/2023 23:59.
04/03/2023, 03:51Arquivado Definitivamente
03/03/2023, 10:50Expedição de Certidão.
03/03/2023, 10:20Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/02/2023 23:59.
19/02/2023, 01:05Julgado improcedente o pedido
02/02/2023, 10:59Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 10:59Conclusos para julgamento
18/10/2022, 09:18Expedição de Certidão.
18/10/2022, 09:18Decorrido prazo de MIGUEL LOPES PINTO em 07/10/2022 23:59.
09/10/2022, 04:04Publicado Certidão em 16/09/2022.
16/09/2022, 03:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
16/09/2022, 03:13Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 14 de setembro de 2022. Raimundo Morei
15/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
14/09/2022, 10:38Expedição de Certidão.
14/09/2022, 10:38Documentos
Decisão
•09/12/2021, 16:31
Decisão
•15/12/2021, 13:11
Decisão
•21/07/2022, 13:52
Decisão
•11/08/2022, 11:34
Sentença
•02/02/2023, 10:59