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0802066-82.2021.8.14.0012

Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 20.966,98
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Cametá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

14/03/2023, 14:05

Decorrido prazo de MIGUEL LOPES PINTO em 02/03/2023 23:59.

04/03/2023, 03:51

Arquivado Definitivamente

03/03/2023, 10:50

Expedição de Certidão.

03/03/2023, 10:20

Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 17/02/2023 23:59.

19/02/2023, 01:05

Julgado improcedente o pedido

02/02/2023, 10:59

Expedição de Outros documentos.

02/02/2023, 10:59

Conclusos para julgamento

18/10/2022, 09:18

Expedição de Certidão.

18/10/2022, 09:18

Decorrido prazo de MIGUEL LOPES PINTO em 07/10/2022 23:59.

09/10/2022, 04:04

Publicado Certidão em 16/09/2022.

16/09/2022, 03:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022

16/09/2022, 03:13

Publicacao/Comunicacao Intimação Certidão - C E R T I D Ã O RAIMUNDO MOREIRA BRAGA NETO, Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Cametá, por nomeação legal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc... CERTIFICA que, a contestação juntada é tempestiva. Fica o autor (a) intimado(a) a apresentar manifestação aos documentos juntados no prazo de quinze dias e especificar diligências que entender necessárias. O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ. Cametá/PA, 14 de setembro de 2022. Raimundo Morei

15/09/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

14/09/2022, 10:38

Expedição de Certidão.

14/09/2022, 10:38
Documentos
Decisão
09/12/2021, 16:31
Decisão
15/12/2021, 13:11
Decisão
21/07/2022, 13:52
Decisão
11/08/2022, 11:34
Sentença
02/02/2023, 10:59