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0800414-91.2021.8.14.0024
Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 347.019,96
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
TRANSMAIA TRANSPORTES LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-74
ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A
CNPJ 04.***.***.0008-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/01/2023, 11:11Transitado em Julgado em 13/12/2022
26/01/2023, 11:11Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:56Decorrido prazo de TRANSMAIA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:55Decorrido prazo de TRANSMAIA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
17/12/2022, 02:40Publicado Sentença em 18/11/2022.
18/11/2022, 23:26Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
18/11/2022, 23:25Publicado Sentença em 18/11/2022.
18/11/2022, 19:11Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
18/11/2022, 19:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0800414-91.2021.8.14.0024. SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário. Doravante, de
17/11/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0800414-91.2021.8.14.0024. SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário. Doravante, de
17/11/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
16/11/2022, 13:14Expedição de Outros documentos.
16/11/2022, 09:48Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
16/11/2022, 09:48Conclusos para julgamento
11/11/2022, 15:28Documentos
Decisão
•22/09/2021, 20:44
Despacho
•19/10/2021, 17:29
Despacho
•20/10/2021, 09:48
Decisão
•02/11/2021, 15:11
Ato Ordinatório
•23/11/2021, 10:18
Despacho
•29/07/2022, 12:57
Despacho
•31/07/2022, 12:28
Decisão
•20/09/2022, 12:21
Sentença
•16/11/2022, 09:48
Sentença
•16/11/2022, 13:14