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0800414-91.2021.8.14.0024

Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/10/2021
Valor da Causa
R$ 347.019,96
Orgao julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Itaituba
Partes do Processo
TRANSMAIA TRANSPORTES LTDA
CNPJ 08.***.***.0001-74
Autor
ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A
CNPJ 04.***.***.0008-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/01/2023, 11:11

Transitado em Julgado em 13/12/2022

26/01/2023, 11:11

Decorrido prazo de ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARA S/A em 13/12/2022 23:59.

17/12/2022, 02:56

Decorrido prazo de TRANSMAIA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.

17/12/2022, 02:55

Decorrido prazo de TRANSMAIA TRANSPORTES LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.

17/12/2022, 02:40

Publicado Sentença em 18/11/2022.

18/11/2022, 23:26

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022

18/11/2022, 23:25

Publicado Sentença em 18/11/2022.

18/11/2022, 19:11

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022

18/11/2022, 19:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0800414-91.2021.8.14.0024. SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário. Doravante, de

17/11/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9302 – e-mail: [email protected] AÇÃO DE EXECUÇÃO PROCESSO Nº 0800414-91.2021.8.14.0024. SENTENÇA Distribuída a presente ação, o Juízo indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a não comprovação da insuficiência de recursos afirmada na inicial. É a síntese do necessário. Doravante, de

17/11/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

16/11/2022, 13:14

Expedição de Outros documentos.

16/11/2022, 09:48

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/11/2022, 09:48

Conclusos para julgamento

11/11/2022, 15:28
Documentos
Decisão
22/09/2021, 20:44
Despacho
19/10/2021, 17:29
Despacho
20/10/2021, 09:48
Decisão
02/11/2021, 15:11
Ato Ordinatório
23/11/2021, 10:18
Despacho
29/07/2022, 12:57
Despacho
31/07/2022, 12:28
Decisão
20/09/2022, 12:21
Sentença
16/11/2022, 09:48
Sentença
16/11/2022, 13:14