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0031077-10.2015.8.14.0075

Termo CircunstanciadoGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
Autor
FRANCILENE PEREIRA DE FREITAS
CPF 014.***.***-08
Reu
MANOEL DOS SANTOS ARAGAO DE SOUZA
CPF 927.***.***-97
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/09/2022, 16:30

Juntada de Petição de petição inicial

22/06/2022, 13:01

Juntada de Petição de termo de ciência

12/05/2022, 02:07

Publicado Intimação em 02/05/2022.

02/05/2022, 03:29

Publicado Intimação em 02/05/2022.

02/05/2022, 03:28

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022

01/05/2022, 03:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: AUTOR DO FATO: FRANCILENE PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0031077-10.2015.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)

29/04/2022, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: AUTOR DO FATO: FRANCILENE PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0031077-10.2015.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)

29/04/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:42

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:42

Expedição de Outros documentos.

28/04/2022, 16:42

Extinta a punibilidade por prescrição

06/04/2022, 16:13

Conclusos para julgamento

06/04/2022, 11:33

Ato ordinatório praticado

14/01/2022, 09:35
Documentos
Ato Ordinatório
14/01/2022, 09:35
Sentença
06/04/2022, 16:13