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0031077-10.2015.8.14.0075
Termo CircunstanciadoGraveLesão CorporalDIREITO PENAL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única de Porto de Moz
Partes do Processo
DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA
FRANCILENE PEREIRA DE FREITAS
CPF 014.***.***-08
MANOEL DOS SANTOS ARAGAO DE SOUZA
CPF 927.***.***-97
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/09/2022, 16:30Juntada de Petição de petição inicial
22/06/2022, 13:01Juntada de Petição de termo de ciência
12/05/2022, 02:07Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 03:29Publicado Intimação em 02/05/2022.
02/05/2022, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2022
01/05/2022, 03:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: AUTOR DO FATO: FRANCILENE PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0031077-10.2015.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
29/04/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: REPRESENTANTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA REQUERIDO: AUTOR DO FATO: FRANCILENE PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA A teor do art. 61 do CPP em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTO DE MOZ Rua 19 de novembro, nº 1646 - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.330-000 AUTOS: 0031077-10.2015.8.14.0075 AÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
29/04/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:42Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:42Expedição de Outros documentos.
28/04/2022, 16:42Extinta a punibilidade por prescrição
06/04/2022, 16:13Conclusos para julgamento
06/04/2022, 11:33Ato ordinatório praticado
14/01/2022, 09:35Documentos
Ato Ordinatório
•14/01/2022, 09:35
Sentença
•06/04/2022, 16:13