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0800642-88.2019.8.14.0007
Procedimento SumárioEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única de Baião
Partes do Processo
MARIA ELZA PINHEIRO PANTOJA
CPF 586.***.***-49
BANCO BMG S/A
BMG
BANCO BMG
BANCO BMG SA
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
THIANA TAVARES DA CRUZ
OAB/PA 18457•Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/10/2022, 08:27Transitado em Julgado em 14/10/2022
14/10/2022, 08:25Cancelada a movimentação processual
14/10/2022, 08:24Desentranhado o documento
14/10/2022, 08:24Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2022 23:59.
08/10/2022, 04:34Decorrido prazo de THIANA TAVARES DA CRUZ em 27/09/2022 23:59.
08/10/2022, 04:34Publicado Intimação em 13/09/2022.
13/09/2022, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
13/09/2022, 01:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Sentença: Dispenso o relatório. Decido. Vejo que tem razão em parte a embargante. Ora, existem duas sentenças proferidas nos autos, uma do dia 08.06.2021 que decidiu sobre o mérito da questão debatida e outra que extinguiu o feito em 28.04.2022 (ID 59440594), ante a ausência da autora à audiência pela semana da Jornada da Conciliação. No caso, quando aponta contradição pela existência de duas sentenças, diz a embargante que teria ficado sem condições de recorrer. Contudo, a primeira sentença est
12/09/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
09/09/2022, 09:48Embargos de Declaração Acolhidos
24/08/2022, 10:41Cancelada a movimentação processual
22/08/2022, 13:06Conclusos para julgamento
22/08/2022, 13:06Cancelada a movimentação processual
22/08/2022, 13:03Expedição de Certidão.
14/07/2022, 09:22Documentos
Decisão
•08/05/2019, 19:45
Decisão
•23/06/2019, 22:28
Ato Ordinatório
•31/05/2021, 12:47
Sentença
•08/06/2021, 16:57
Sentença
•24/08/2022, 10:41