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0869604-86.2021.8.14.0301
Retificacao Ou Suprimento Ou Restauracao De Registro CivilRegistro de nascimento após prazo legalRegistro Civil das Pessoas NaturaisREGISTROS PÚBLICOS
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 1.100,00
Orgao julgador
6ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MARILENE PEREIRA CUNHA
CPF 743.***.***-72
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/10/2022, 11:51Juntada de certidão trânsito em julgado
18/10/2022, 11:51Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA CUNHA em 22/06/2022 23:59.
26/06/2022, 01:33Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA CUNHA em 14/06/2022 23:59.
16/06/2022, 01:47Juntada de Petição de termo de ciência
05/05/2022, 11:34Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0869604-86.2021.8.14.0301. Requerente: MARILENE PEREIRA CUNHA SENTENÇA Vistos etc. MARILENE PEREIRA CUNHA, neste ato representada ingressou com Ação de RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL, pelos motivos indicados na inicial. Em petitório de Id. 52030195, a parte autora requer a desistência da presente ação. É o relatório. DECIDO: Sobre a desistência, cabe dizer que esta se dá quando o autor abre mão do processo, sendo certo que, diante disso, o processo deva ser extinto sem apreciação do méri
02/05/2022, 00:00Juntada de Petição de termo de ciência
29/04/2022, 10:07Extinto o processo por desistência
29/04/2022, 09:25Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 09:25Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 09:25Conclusos para julgamento
09/03/2022, 13:00Juntada de Petição de petição
25/02/2022, 12:17Decorrido prazo de MARILENE PEREIRA CUNHA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:00Documentos
Decisão
•01/12/2021, 11:21
Decisão
•01/12/2021, 13:31
Despacho
•12/01/2022, 13:25
Despacho
•18/01/2022, 11:12
Sentença
•29/04/2022, 09:25