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0828458-02.2020.8.14.0301

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/03/2020
Valor da Causa
R$ 61.229,29
Orgao julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
MIGUEL WAGNER MONTEIRO DE LIMA
CPF 245.***.***-72
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de MIGUEL WAGNER MONTEIRO DE LIMA em 01/08/2022 23:59.

02/08/2022, 05:42

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 01/08/2022 23:59.

02/08/2022, 05:42

Publicado Certidão Trânsito em Julgado em 11/07/2022.

19/07/2022, 13:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022

19/07/2022, 13:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445 CERTIDÃO CERTIFICO que a SENTENÇA TRANSITOU LIVREMENTE EM JULGADO. Belém(Pa), 4 de julho de 2022. ______________________________________ ALYSSON NUNES SANTOS Servidor da 9ª Vara Cível e Empresarial da Capital Certidão Trânsito em Julgado - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Numero: 0828458-02.2020.8.14.0301 Advogado do(a)

05/07/2022, 00:00

Arquivado Definitivamente

04/07/2022, 12:06

Expedição de Outros documentos.

04/07/2022, 12:04

Transitado em Julgado em 29/05/2022

04/07/2022, 12:04

Decorrido prazo de MIGUEL WAGNER MONTEIRO DE LIMA em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:44

Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 24/05/2022 23:59.

28/05/2022, 01:44

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022

04/05/2022, 00:04

Publicado Sentença em 03/05/2022.

04/05/2022, 00:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 0828458-02.2020.8.14.0301 Vistos etc., A parte autora requer a desistência do presente feito no evento 44519127. Assim, homologo, para que produza seus legais efeitos, a desistência do feito, em consequência do que julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo desistente. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I. Proceda-se nos termos do previsto no §§ 4º e 6º do art. 4

02/05/2022, 00:00

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 09:27

Extinto o processo por desistência

29/04/2022, 09:27
Documentos
Ato Ordinatório
01/04/2020, 09:25
Ato Ordinatório
01/04/2020, 09:25
Ato Ordinatório
09/04/2020, 11:59
Decisão
20/05/2020, 12:33
Decisão
21/05/2020, 15:29
Ato Ordinatório
11/03/2021, 08:59
Ato Ordinatório
11/03/2021, 09:01
Ato Ordinatório
03/05/2021, 11:18
Ato Ordinatório
03/05/2021, 11:19
Sentença
29/04/2022, 09:27