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0000061-46.2015.8.14.0040
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2015
Valor da Causa
R$ 43.440,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Processos relacionados
Partes do Processo
MIELLE VIEIRA SOARES
CPF 925.***.***-15
ARMAZEM PARAIBA
SOCIC - SOCIEDADE COMERCIAL IRMAS CLAUDINO S/A
CNPJ 04.***.***.0051-52
Advogados / Representantes
TATHIANA ASSUNCAO PRADO
OAB/PA 14531•Representa: ATIVO
NICOLAU MURAD PRADO
OAB/PA 14774•Representa: ATIVO
THAINARA MOREIRA SILVA
OAB/SP 468116•Representa: PASSIVO
JOSENICE VIEIRA DOS REIS
OAB/SP 222556•Representa: PASSIVO
RENATA NONOYAMA NUNES
OAB/PA 582•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/07/2025, 12:06Expedição de Certidão.
22/07/2025, 12:05Decorrido prazo de MIELLE VIEIRA SOARES em 08/05/2025 23:59.
11/05/2025, 01:56Juntada de Petição de petição
25/04/2025, 13:55Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
12/04/2025, 04:13Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2025
12/04/2025, 04:13Expedição de Outros documentos.
08/04/2025, 08:55Ato ordinatório praticado
07/04/2025, 14:01Juntada de decisão
12/02/2025, 14:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos os autos Em juízo de admissibilidade recursal único (art. 1.010, § 3º do CPC), verifico, em princípio, a presença dos pressupostos recursais intrínsecos e extrínsecos, razão pela qual recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo (art. 1.012, CPC[1]), ao tempo que delibero: 1. Transcorrido o prazo recursal, retornem os autos conclusos, tendo em mira que a parte apelada já apresentou contrarrazões (Id. 11914026); 2. Intimem-se, com a advertência de que eventual
04/08/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/11/2022, 11:52Expedição de Certidão.
30/08/2022, 13:27Juntada de Petição de contrarrazões
03/08/2022, 13:35Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2022.
20/07/2022, 00:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
20/07/2022, 00:43Documentos
Sentença
•31/03/2022, 16:03
Sentença
•29/04/2022, 10:02
Ato Ordinatório
•11/07/2022, 13:47
Ato Ordinatório
•12/07/2022, 09:57
Decisão
•29/11/2022, 14:10
Decisão
•03/08/2023, 10:03
Decisão
•03/08/2023, 10:09
Despacho
•06/11/2024, 14:16
Despacho
•08/11/2024, 09:33
Sentença
•09/01/2025, 22:20
Sentença
•10/01/2025, 07:55
Ato Ordinatório
•07/04/2025, 14:01
Ato Ordinatório
•08/04/2025, 08:55