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0880067-24.2020.8.14.0301
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/12/2020
Valor da Causa
R$ 2.506,11
Orgao julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
SCYLLA ESPERANTE DE LIMA
CPF 678.***.***-20
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Apensado ao processo 0885296-23.2024.8.14.0301
17/10/2024, 13:06Arquivado Definitivamente
24/06/2022, 10:33Transitado em Julgado em 25/05/2022
24/06/2022, 10:33Decorrido prazo de SCYLLA ESPERANTE DE LIMA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:42Decorrido prazo de SCYLLA ESPERANTE DE LIMA em 29/04/2022 23:59.
07/05/2022, 08:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:18Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0880067-24.2020.8.14.0301. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra SCYLLA ESPERANTE DE LIMA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2016 a 2018 de imóvel com sequencial 419764 identificado nos autos. Em petição de ID retro, o Município de B
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:33Juntada de Petição de termo de ciência
19/04/2022, 22:18Juntada de identificação de ar
12/04/2022, 08:35Expedição de Outros documentos.
24/03/2022, 08:21Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/03/2022, 08:21Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
23/03/2022, 12:05Conclusos para julgamento
22/03/2022, 13:00Documentos
Despacho
•18/01/2021, 17:49
Sentença
•23/03/2022, 12:05
Sentença
•24/03/2022, 08:21
Sentença
•29/04/2022, 10:33