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0801832-82.2022.8.14.0039
Alvará Judicial - Lei 6858/80Inventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/04/2022
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
TAMARA LAIANE TEIXEIRA OLIVEIRA
CPF 056.***.***-45
LUCAS TEIXEIRA OLIVEIRA
CPF 704.***.***-74
YURI TEIXEIRA OLIVEIRA
CPF 052.***.***-82
Advogados / Representantes
RICARDO AREA LEAO CARDOSO
OAB/PI 11317•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/05/2022, 08:50Transitado em Julgado em 16/05/2022
16/05/2022, 08:33Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 18:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:21Publicado Intimação em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:21Publicado Intimação em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:21Publicado Intimação em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:21Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: YURI TEIXEIRA OLIVEIRA e outros (2) Réu: SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801832-82.2022.8.14.0039 Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95. Decido. De acordo com os fatos narrados na inicial trata-se de demanda que versa sobre expedição de alvará judicial, feito de jurisdição voluntária incompatível com a Lei 9.099/95. Assim, ante a incompetência do juizado especial cível, julgo o presente feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Sen
02/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: YURI TEIXEIRA OLIVEIRA e outros (2) Réu: SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801832-82.2022.8.14.0039 Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95. Decido. De acordo com os fatos narrados na inicial trata-se de demanda que versa sobre expedição de alvará judicial, feito de jurisdição voluntária incompatível com a Lei 9.099/95. Assim, ante a incompetência do juizado especial cível, julgo o presente feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Sen
02/05/2022, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: YURI TEIXEIRA OLIVEIRA e outros (2) Réu: SENTENÇA Intimação - Processo n° 0801832-82.2022.8.14.0039 Vistos, etc. Dispensado relatório na forma do art. 38 de Lei 9.099/95. Decido. De acordo com os fatos narrados na inicial trata-se de demanda que versa sobre expedição de alvará judicial, feito de jurisdição voluntária incompatível com a Lei 9.099/95. Assim, ante a incompetência do juizado especial cível, julgo o presente feito extinto sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inc. IV do CPC. Sen
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:54Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:54Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 10:54Documentos
Sentença
•29/04/2022, 08:55