Voltar para busca
0834923-27.2020.8.14.0301
Procedimento Comum CívelInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2020
Valor da Causa
R$ 700,00
Orgao julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
CLEONICE MARIA PEREZ SIQUEIRA
CPF 049.***.***-87
Advogados / Representantes
CARLOS ALBERTO DOS PASSOS MONTEIRO
OAB/PA 29287•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/09/2022, 11:41Transitado em Julgado em 28/09/2022
28/09/2022, 11:38Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/05/2022 23:59.
28/05/2022, 01:42Juntada de Alvará
17/05/2022, 13:26Juntada de Petição de petição
16/05/2022, 17:22Publicado Sentença em 03/05/2022.
04/05/2022, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
04/05/2022, 00:17Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 0834923-27.2020.8.14.0301. AUTOR: CLEONICE MARIA PEREZ SIQUEIRA RÉU: REU: BANCO DO BRASIL SA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vistos, etc. Trata-se de Ação de Alvará para levantamento de valores deixados pelo “de cujus”, CONSUELO PEREZ DE LEMOS PONTE. Foi expedido ofício para informação/confirmação da existência de valores do Banco Brasil, conforme ID. 48422998. Rela
02/05/2022, 00:00Expedição de Outros documentos.
29/04/2022, 11:01Julgado procedente o pedido
26/04/2022, 12:55Cancelada a movimentação processual
26/04/2022, 10:59Conclusos para julgamento
26/04/2022, 10:59Expedição de Certidão.
25/04/2022, 15:55Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2022 23:59.
05/02/2022, 03:27Juntada de Petição de petição
27/01/2022, 15:14Documentos
Decisão
•15/06/2020, 08:30
Despacho
•16/06/2020, 14:01
Despacho
•23/03/2021, 23:43
Sentença
•26/04/2022, 12:55
Sentença
•29/04/2022, 11:01